Aprovação de Loteamentos Novos

 

O que é loteamento? 

Loteamento: é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação que implique em abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de vias de circulação ou de logradouros públicos. 

 

O que é aprovação de loteamento?

Procedimento de análise e aprovação de projetos de loteamento quanto à sua conformidade com as diretrizes urbanísticas e legislações de parcelamento do solo.

 

Quando é necessário?

Quando o interessado necessita dividir uma gleba de terreno em lotes com implantação de vias.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br, ou em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1) Acesse os Links https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br; https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”.

Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9) Selecione a opção “Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes”, e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Obs: As plantas dos projetos somente serão aceitas através de agendamento através do Fácil.

 

Atendimento na Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

Atendimento técnico presencial poderá ser realizado somente com prévio agendamento através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Av. Dr. Timóteo Penteado, 1578 - Vila Hulda, Guarulhos - SP, 07094-000.

 

Prazo de Execução:

A 1.ª análise técnica ocorre em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.

 

Legislação:

Lei Municipal 6046/2004

Lei Municipal 7888/2021, alterada pela Lei Municipal 8213/2023

Lei Federal 6766/1979

Lei Federal 9785/1999

Decreto Municipal 25345/2008

Decreto Municipal 18545/1994

Decreto Municipal 13.751/1988

Decreto Municipal 28696/2011

 

Documentos Necessários:

Para aprovação do loteamento e a emissão de certidão vinculada para ser aprovado no órgão estadual competente, o interessado deverá abrir expediente próprio por meio do Requerimento Padrão, devidamente assinado pelo proprietário, apresentando os seguintes documentos:

- diretrizes urbanísticas; - certidão negativa de débitos de tributos imobiliários - CNT; - certidão atualizada da matrícula da gleba, com a área exata do parcelamento devidamente retificada; - levantamento planialtimétrico da área à ser loteada, em conformidade com o Decreto nº 13.410, de 05/02/1988, que dispõe sobre o Sistema Cartográfico de Guarulhos, ou outro que vier a substituí-lo; – proposta do projeto urbanístico.

- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, dos responsáveis técnicos pelo projeto (cópia simples).

Outros documentos considerados necessários para a análise do pedido poderão ser solicitados.

1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal) ou 2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar)

 

Informações complementares:

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Carta de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

Conforme Art. 61 da Lei Municipal 7.888/21. Após a execução das obras exigidas para a implantação do loteamento, o Poder Executivo fornecerá o Termo de Verificação Final de Obras - TVO, que deverá ser apresentado ao Registro Imobiliário nos termos e prazos previstos na legislação federal.

 

Taxas Cobradas:

Taxas de aprovação conforme Lei nº 7.966/21 e Lei nº 7973/21

 

Penalidades:

Embargo

Multa

Denúncia ao Ministério Público

 

Pré-Requisitos:

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/2008.

Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados (a ART ou RRT poderá conter apenas a assinatura do profissional).