O que é?

 

É a alteração do nome do proprietário ou compromissário no Cadastro Imobiliário da Prefeitura (sujeição passiva) com reflexos no lançamento do IPTU.

 

Quando é necessário?

 

A atualização deve ser realizada sempre que houver mudança na titularidade (compra, venda, doação, adjudicação ou qualquer outra forma de transmissão da propriedade ou posse) do imóvel ou quando houver a necessidade de correção ou complementação dos nomes já cadastrados.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Prazo Execução:

 

Imediato

 

Legislação:

 

 

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 25345/2008

Instrução Normativa 04/2014-SF

Decreto Municipal 31904/2014

Decreto Municipal 36335/2019

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

Documentos Necessários:

 

Para atualização do cadastro nas condições mencionadas nos itens I, II e III abaixo é necessário apresentar, além dos documentos citados, o que segue:

Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo titular do imóvel ou seu representante legal

RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização)

Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador

RG e CPF do procurador (cópia)

Recibo do IPTU ou documento que contenha o número da Inscrição Cadastral

Pessoa Jurídica: documentos acima citados, cópia do contrato social e do CNPJ

I - Para a atualização do nome na condição de PROPRIETÁRIO, será exigida a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:

Certidão de matrícula (escritura registrada) ou transcrição do imóvel dentro do prazo de sua validade;

Contrato de aquisição do imóvel através do Banco Nacional da Habitação ou das entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habitação conforme o disposto no § 5º do artigo 61, da Lei Federal nº 4.380 de 21 de agosto de 1964.

II - Para a atualização do nome na condição de COMPROMISSÁRIO comprador será exigida a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:

Escritura pública de venda e compra não registrada

Escritura pública de constituição de direito de superfície

Compromisso de venda e compra, contrato por instrumento particular de doação, permuta ou cessão, com identificação do imóvel e firmas reconhecidas das assinaturas dos vendedores

Certidão de matrícula (escritura registrada) ou transcrição do imóvel constando o compromisso de venda e compra, com identificação do imóvel, atualizada.

Contrato por instrumento particular de cessão de direitos sobre o imóvel, ou de cessão de direitos hereditários, com identificação do imóvel e firmas reconhecidas das assinaturas dos vendedores

Formal de partilha

Sentença de reconhecimento de usucapião, transitada em julgado

Título comprobatório de direito de herdeiro, legatário ou sucessor

Instrumento de constituição do usufruto

III - Para a inclusão do nome na condição de POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO será exigida a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:

Compromisso de venda e compra, Contrato por instrumento particular de doação, permuta ou cessão, com identificação do imóvel, com firmas reconhecidas

Contrato por instrumento particular de cessão de direitos sobre o imóvel, ou cessão de direitos possessórios, sem reconhecimento de firma

Termo de quitação com os dados completos do imóvel

Termo de aditamento de contrato com os dados completos do imóvel

Escritura ou contrato por instrumento particular de declaração de posse

Liminar concedida em ação possessória

Contrato de adesão para imóveis adquiridos de cooperativa devidamente assinado e constando os dados do imóvel

Termo de inventariante

Demais títulos que a lei confira caráter probatório da posse ou domínio útil sobre o bem imóvel

Comprovantes de endereço: conta de consumo dos serviços de água, eletricidade ou gás, em nome do interessado, com data máxima de até 90 (noventa) dias anteriores à da solicitação

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

O prazo para que o contribuinte promova a alteração é de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição do imóvel ou de qualquer outra ocorrência que implique na modificação do nome do proprietário/compromissário cadastrado.

O proprietário é aquele que possui imóvel cujo título aquisitivo está devidamente registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis (matrícula ou transcrição), exceto para contratos particulares;

O compromissário ou responsável é aquele que possui imóvel cujo título aquisitivo não se encontra registrado e para os casos de contrato particular registrado;

O possuidor a qualquer titulo é aquele que não possui documento hábil para atualização nas condições de proprietário ou compromissário.

O pedido de atualização cadastral poderá ser solicitado por via postal quando o contribuinte não for morador de Guarulhos, mediante encaminhamento dos respectivos documentos exigidos em cópias autenticadas, acompanhado do respectivo Aviso de Recebimento (AR), para a Divisão Administrativa de Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças do Município, situada à Rua do Rosário nº 300, Vila Camargos, Guarulhos, São Paulo, Cep. 07111-080 que será responsável pela alteração, mediante, no envelope, da expressão ATUALIZACAO CADASTRAL IMOBILIARIA, o número da respectiva Inscrição Cadastral Imobiliária e telefone para contato.

Apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples

No requerimento padrão deve ser informado o contato telefônico e endereço eletrônico

Se a solicitação for também para ATUALIZAR, CORRIGIR OU COMPLEMENTAR O ENDEREÇO PARA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU, descrever a solicitação e informar o novo local com CEP

A solicitação para atualização do nome na condição de PROPRIETÁRIO, COMPROMISSÁRIO OU INCLUSÃO DO NOME DO POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO, será recepcionada através de processo administrativo, que será encaminhado para o Departamento responsavel pela execução do serviço

Conforme Parágrafo único do Art. 4º do Decreto Municipal nº 36335/2019, a autoridade competente poderá solicitar outros documentos que possibilitem a correta localização do imóvel, onde constem os seguintes dados:

I - localização do imóvel, com a idicação da distância deste até um logradouro, em metros lineares e, preferencialmente, georreferenciada, quando este não possuir frente para via oficial;

II - área do terreno, em metros quadrados, e medidas perimetrais, em metros lineares;

III - área construída, se houver, sujeita a apuração in loco; e

IV - endereço para entrega de notificações de lançamento, no caso de imóvel não construído, ou caso o local do imóvel não seja o desejado para o recebimento dos avisos oficiais.

A condição de compromissário poderá ser adotada quando a documentação apresentada se referir à fração do imóvel, desde que haja correspondência com os dados constantes no CFI.

Quando houver a apresentação de atestado de óbito, de certidão de óbito ou de declaração em documento público sobre o falecimento do proprietário ou compromissário, por pessoa obrigada a fazêlo nos termos da legislação vigente, constará no CFI, à frente do nome, o termo "espólio".

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Penalidades:

 

Lei 6793/2010 - Artigo 53 = "Ao contribuinte ou responsável que não efetuar a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário ou não comunicar as
alterações cadastrais na forma desta Lei (ver art. 44), será imposta multa, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, no valor de:
I - 50% (cinquenta po cento) aplicada sobre o valor do imposto fixado para o imóvel;
II -no caso de terrenos, a percentagem será de 200% do valor do imposto fixado para o imóvel.
§ 1º A imposição mínima deverá ser no valor de 50 UFG (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos).
§ 2º No caso de imóvel ainda não inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário será imposta multa sobre o valor do imposto que lhe seria atribuído."

 

 

Pré-Requisitos

 

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

Os documentos devem ser apresentados na sua forma original ou cópias autenticadas acompanhados de cópias simples

Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008

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