O que é?

 

É a alteração do nome do proprietário ou compromissário no Cadastro Imobiliário da Prefeitura (sujeição passiva) com reflexos no lançamento do IPTU.

 

Quando é necessário?

 

A atualização deve ser realizada sempre que houver mudança na titularidade (compra, venda, doação, adjudicação ou qualquer outra forma de transmissão da propriedade ou posse) do imóvel ou quando houver a necessidade de correção ou complementação dos nomes já cadastrados.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Prazo Execução:

 

Imediato

 

Legislação:

 

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 25345/2008

Instrução Normativa 04/2014-SF

Decreto Municipal 31904/2014

 

Documentos Necessários:

 

RG do Requerente (original e cópia);

 

Recibo do IPTU ou documento que contenha o número da Inscrição Cadastral;

 

Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (original ou cópia autenticada) expedida dentro do prazo de 180 dias;

 

Documento de propriedade (escritura ou contrato que deu origem a compra e venda do imóvel);

 

Inventário, Formal de Partilha referente a Processo Judicial Encerrado de sucessão hereditária OU;

 

Arrematação, Adjudicação ou outro que tenha garantido a transmissão do imóvel referente a Processo Judicial de determinação de transmissão imobiliária OU;

 

Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador;

 

RG e CPF do procurador (cópia);

 

Pessoa Jurídica: documentos acima citados, cópia do contrato social e do CNPJ.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

O prazo para que o contribuinte promova a alteração é de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição do imóvel ou de qualquer outra ocorrência que implique na modificação

do nome do proprietário/compromissário cadastrado;

 

O proprietário é aquele que possui imóvel cujo título aquisitivo está devidamente registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis (matrícula ou transcrição), exceto para contratos particulares;

 

O compromissário ou responsável é aquele que possui imóvel cujo título aquisitivo não se encontra registrado e para os casos de contrato particular registrado;

 

O pedido de atualização cadastral poderá ser solicitado por via postal, mediante encaminhamento dos respectivos documentos exigidos em cópias autenticadas, acompanhado do respectivo Aviso de Recebimento (AR), para a Divisão Administrativa de Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças do Município, situada à Av Salgado Filho, 886, Centro, Guarulhos, CEP 07115000, que será responsável pela alteração, mediante, no envelope, da expressão ATUALIZACÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA, o número da respectiva Inscrição Cadastral Imobiliária e telefone para contato;

 

Apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas.

 

Penalidades:

 

Lei 6793/2010 - Artigo 53 - "Ao contribuinte ou responsável que não efetuar a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário ou não comunicar as alterações cadastrais na forma desta Lei (ver art. 44), será imposta multa, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, no valor de:

 

I - 50% (cinquenta po cento) aplicada sobre o valor do imposto fixado para o imóvel;

 

II -no caso de terrenos, a percentagem será de 200% do valor do imposto fixado para o imóvel.

 

§ 1º A imposição mínima deverá ser no valor de 50 UFG (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos).

 

§ 2º No caso de imóvel ainda não inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário será imposta multa sobre o valor do imposto que lhe seria atribuído."

 

Pré-Requisitos:

 

Os documentos devem ser apresentados na sua forma original acompanhados de cópias simples.

Legítimo Interesse.