Aprovação de Desmembramento
O que é?
Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique em abertura de novos logradouros públicos, nem no prolongamento, na modificação ou na ampliação dos existentes.
Quando é necessário?
Quando o interessado pretende dividir sua gleba de terreno.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br, ou em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse os Links https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br; https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”.
Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção “Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes”, e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
A primeira análise técnica ocorre em, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.
Legislação:
Lei Municipal 7888/2021, alterada pela Lei Municipal 8213/2023
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão devidamente assinado pelo proprietário ou procurador.
Procuração específica (parcelamento do solo junto à municipalidade) se o requerente não for o proprietário ou o responsável técnico.
Cópia simples do RG ou CNH dos proprietários assinantes da documentação técnica, que deverá ser assinada por todos os proprietários, ou apresentar procuração específica.
Se pessoa jurídica, cópia simples do contrato social.
Matrícula do Imóvel atualizada expedida em até 6 meses (cópia simples). 1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal) ou 2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar).
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários Municipais ou Positiva com efeito de negativa no seu prazo de validade (cópia simples).
Planta Quadra.
Diretrizes Urbanísticas para parcelamento do solo (desmembramento).
Levantamento Planialtimétrico Cadastral georreferenciado de acordo com o Sistema Cartográfico Municipal (Decreto nº 13.751/1988), acompanhado de respectiva responsabilidade técnica (ART/RRT) devidamente quitada e arquivo digital em extensão “.dwg”.
Projeto Completo de Desmembramento (prancha padrão de aprovação Prefeitura), contendo a situação atual e a situação pretendida com todas as informações técnicas pertinentes (selo/carimbo no padrão NBR, Título: Projeto Completo, Assunto: Desdobro de Lote, proprietários, dados do imóvel, zona, inscrição cadastral, declaração de propriedade, situação sem escala, quadro de áreas, autor do projeto/responsável técnico) e incorporação dos itens em atendimento às Diretrizes Urbanísticas, no que couber.
No “Selo/Carimbo do Projeto”, constar a seguinte DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE: Declaro que a aprovação do projeto por parte da Prefeitura não implica no reconhecimento do direito de propriedade do terreno.
Memorial Descritivo contendo a Descrição Técnica das áreas – 03 (três) vias.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, dos responsáveis técnicos pelo projeto (cópia simples).
Outros documentos considerados necessários para a análise do pedido poderão ser solicitados.
Taxas de aprovação conforme Lei nº 7.966/2021 e Lei nº 7973/2021
Informações complementares:
Caso o requerente (proprietário) não conste da Matrícula, deverá apresentar documento que comprove a propriedade do mesmo.
Posteriormente será cobrada a taxa de Aprovação de Desmembramento conforme Código Tributário.
Após a aprovação, o requerente assinará um termo, integrante do processo, se responsabilizando a registrar o projeto aprovado em 180 dias. Deverá juntar cópia da Certidão de Registro de Desmembramento no processo, a fim de permitir que o mesmo seja encaminhado para SF01; caso contrário será arquivado. Se o requerente quiser registrar após a data descrita no termo, deverá solicitar a revalidação da planta aprovada e será cobrada nova taxa na conclusão da reanálise.
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
A APROVAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO POR PARTE DA PREFEITURA NÃO CONCEDE O DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE O(S) IMÓVEL(IS), O QUE APENAS SE EFETIVARÁ QUANDO DO REGISTRO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS DE COMPETÊNCIA. A PREFEITURA NÃO SE RESPONSABILIZA QUANTO À VIABILIDADE/EFETIVAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A APROVAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO NÃO CONCEDE O DIREITO À REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO, TAMPOUCO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS INTERFERÊNCIAS NA CONSTRUÇÃO.
NO CASO DE ÁREA EDIFICADA, SEM APROVAÇÃO, PROVIDENCIAR A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.
NO CASO DE DEMOLIÇÃO, PROVIDENCIAR DEVIDO ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO.
OUTROS DOCUMENTOS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DO PEDIDO PODERÃO SER SOLICITADOS.
Atendimento técnico presencial poderá ser realizado somente com prévio agendamento através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Av. Dr. Timóteo Penteado, 1578 - Vila Hulda, Guarulhos - SP, 07094-000.
licenciamentourbano@guarulhos.sp.gov.br (Solicitação de acesso externo para acompanhamento e inclusão de documentos em processos eletrônicos no SEI)
Taxas Cobradas:
Taxa será cobrada de acordo com “Comunique-se”, após a conclusão da análise técnica.
Taxas de aprovação conforme Lei nº 7.966/2021 e Lei nº 7973/2021
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Apresentar documentos legíveis.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal
25345/2008.
Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados.
Inventário concluído (quando se tratar de proprietário falecido). O pedido de desmembramento poderá ser realizado por qualquer um dos herdeiros ao término do inventário, devendo constar a assinatura de todos na documentação técnica, ou apresentar procuração específica.
Informações sobre Zoneamento solicitar através de Certidão de Zoneamento ou agendar atendimento técnico de Zoneamento junto à Unidade Técnica competente pelo telefone 2453-6700.
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