
Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos
O que é?
Diretrizes Urbanísticas são o conjunto de informações expedidas pelas diversas secretarias do município e compiladas em um só documento que apresenta as exigências urbanísticas e legais incidentes para a realização de empreendimento ou atividade, público ou privada, cujo porte e/ou característica da atividade e/ou localização, necessitam de avaliação prévia que tem como objetivo subsidiar o licenciamento edilício quanto à construção, à ampliação e à regularização.
Quando é necessário?
Quando os empreendimentos e atividades se enquadrarem no art. 40 da Lei Municipal nº7.888/2021, alterada pela Lei Municipal 8213/2023 e Decreto nº 40.844/2023.
Forma de atendimento: -
Escolha uma das possibilidades abaixo:
1 - Através do Portal SEI (Sistema Eletrônico de Informações), disponível na página http://guarulhos.sp.gov.br, onde deverá primeiramente providenciar cadastro para usuário externo (Decreto 39728/2022 - Portaria 70/24 SGE-GB publicado em Diário Oficial de 30/08/2024)
SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é uma plataforma para gestão digital de documentos e processos, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
2 – Presencialmente, em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
Prazo de Execução:
60 dias após atendimento dos requisitos.
Legislação:
Decreto Municipal 23202/05
Decreto Municipal 23486/05
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 37639/2021
Decreto 38.129/2021
Decreto 39.284/2022
Decreto 40.844/2023
Lei Municipal 6046/04
Lei Municipal 7730/19
Lei Municipal 7888/2021
Lei Municipal 8213/2023
Documentos Necessários:
2 - Matrícula ou documento de propriedade (cópia)
3 - IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício ou Inscrição no INCRA:
4 -ITR - Imposto Territorial Rural ou CCIR - Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (cópia)
5 -Taxa de análise 50 UFGs quitada
6 -Memorial de caracterização do empreendimento
A -Para Parcelamentos e Loteamentos:
Link: Para Parcelamento de área - Memorial de Caracterização para Parcelamento de Área
B -Para Construções Nova, Ampliações e Regularizações:
Link: Para Construções novas - Memorial de Caracterização para Construções Novas
C -Para Movimento de Terra:
Link: Para Movimento de terra - Memorial de Caracterização para Movimento de Terra
7 -Arquivo digital georreferenciado com delimitação da área objeto:
8 - Procuração particular com firma reconhecida ou pública caso o requerente não seja o proprietário do imóvel.
Informações complementares:
Quando houver Desmembramento ou Movimento de Terra para a realização da Construção deverá ser aberto 1 (um) processo de Diretrizes Urbanísticas, para cada assunto.
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
As Diretrizes serão disponibilizadas na Plataforma SEI mediante o pagamento de taxa a ser calculada de acordo com a tabela Única da Lei 7966/2021
Caso haja interesse, o pedido de revalidação das Diretrizes Urbanísticas deverá ser solicitado dentro do prazo de validade das mesmas, desde que não tenha ocorrido alteração do programa, caso contrário solicitar novas Diretrizes Urbanísticas.
Haverá taxa para a revalidação do documento, a ser calculada de acordo com a tabela Única da Lei 7966/2021.
Atendimento técnico agendado através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 - Bom Clima, Guarulhos, São Paulo.
Taxas Cobradas:
Calculada de acordo com a tabela Única da Lei 7966/2021, a ser recolhida para disponibilização das Diretrizes Urbanísticas na Plataforma SEI, descontando-se a taxa de análise inicial de 50 UFG’s.
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08.
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