
Indicação de Condutor Infrator – Multa de Trânsito
O que é?
É realizado através do preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator, enviado ao proprietário do veículo na Notificação de Autuação. O protocolo deste documento é necessário quando o proprietário não estava conduzindo o veículo no momento da infração, podendo transferir a pontuação ao condutor infrator.
Quando é necessário?
Para atender ao interesse do requerente.
Forma de atendimento:
É possível realizar a Indicação de Condutor Infrator por meio do site: https://www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-multas-de-transito
Via Correios ou pessoalmente no endereço do Fácil da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana:
Endereço: Alameda dos Lírios, 303 - Pq. Cecap - Guarulhos - SP CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 15h.
Legislação:
Lei Federal 9503/1997 artigo 257 parágrafo 7° - Código de Trânsito Brasileiro.
Documentos necessários:
Formulário de identificação do condutor infrator preenchido e assinado, conforme estabelece a Resolução CONTRAN 918/2022, artigo 5°
Taxas cobrados:
Isento
Pré-requisitos:
A Indicação de Condutor Infrator só produzirá efeitos se o formulário de requerimento estiver corretamente preenchido, conforme descrito na Notificação de Autuação.
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