Alteração no Cadastro Fiscal de Publicidade

O que é?

Alteração de dados no Cadastro Fiscal de Publicidade.

 

Quando é necessário?

Quando houver qualquer alteração no anúncio publicitário e/ou nos dados da empresa.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   

30 dia(s)

 

Legislação:

Lei Municipal 5767/01 (Artigo 21 §3º)

Decreto Municipal 21674/2002 (Artigo 1º §1º)

Lei Municipal 5874/2002

Lei Municipal 7966/2021     


 

Documentos necessários:

Formulário de Inscrição e Alteração no Cadastro Fiscal de Publicidade (PREENCHIDO E ASSINADO EM DUAS VIAS ORIGINAIS);

Inscrição Municipal (cópia); ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (OBTIDO ATRAVÉS DESTE LINK); ou Contrato Social para comprovação de legítimo interesse; 

Procuração caso o Requerente for Representante ou Procurador;
Comprovante de Assinatura do signatário (original) acompanhado de cópia simples;
Número da Inscrição Cadastral Imobiliária.

 

Taxas Cobradas:

Isento.


 

Informações complementares:

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

Obs: A Lei nº 6232/07 proíbe a exposição de Outdoor com Publicidade de Cigarros e Bebidas Alcoólicas.
De acordo com o parágrafo 3º do Art. 23 da Lei Municipal nº 5767/01 com nova redação dada pela Lei Municipal nº 5874/02, as pessoas ISENTAS também estão obrigadas a promover a inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade deste Município;
As alterações procedidas quanto ao tipo, característica ou tamanho do veículo de publicidade, assim como a sua transferência para local diverso, acarretarão nova incidência da taxa, conforme art. 21 §3º c/c o art. 30 § 1º parágrafo II da Lei 5767/2001;
O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 60 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil;
A alteração de dados cadastrais no cadastro fiscal de publicidade acarretará nova solicitação da Licença de Publicidade.

 

Penalidades:

A não comunicação da alteração do anúncio publicitário, dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades previstas no artigo 39 inciso I da Lei Municipal 5767/01, alterada pelo artigo 15 inciso I da Lei Municipal 5874/2002.

 

Infrações:

Descrição                                                                                                                          UFG                                     
Multa no valor de 150% do valor da taxa devida                                                      0,0000                                 

 

Pré-Requisitos:

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador).

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.