Alteração no Cadastro Fiscal de Publicidade
O que é?
Alteração de dados no Cadastro Fiscal de Publicidade.
Quando é necessário?
Quando houver qualquer alteração no anúncio publicitário e/ou nos dados da empresa.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução:
30 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 5767/01 (Artigo 21 §3º)
Decreto Municipal 21674/2002 (Artigo 1º §1º)
Lei Municipal 7966/2021
Documentos necessários:
Procuração caso o Requerente for Representante ou Procurador;
Comprovante de Assinatura do signatário (original) acompanhado de cópia simples;
Número da Inscrição Cadastral Imobiliária.
Taxas Cobradas:
Isento.
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Obs: A Lei nº 6232/07 proíbe a exposição de Outdoor com Publicidade de Cigarros e Bebidas Alcoólicas.
De acordo com o parágrafo 3º do Art. 23 da Lei Municipal nº 5767/01 com nova redação dada pela Lei Municipal nº 5874/02, as pessoas ISENTAS também estão obrigadas a promover a inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade deste Município;
As alterações procedidas quanto ao tipo, característica ou tamanho do veículo de publicidade, assim como a sua transferência para local diverso, acarretarão nova incidência da taxa, conforme art. 21 §3º c/c o art. 30 § 1º parágrafo II da Lei 5767/2001;
O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 60 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil;
A alteração de dados cadastrais no cadastro fiscal de publicidade acarretará nova solicitação da Licença de Publicidade.
Penalidades:
A não comunicação da alteração do anúncio publicitário, dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades previstas no artigo 39 inciso I da Lei Municipal 5767/01, alterada pelo artigo 15 inciso I da Lei Municipal 5874/2002.
Infrações:
Descrição UFG
Multa no valor de 150% do valor da taxa devida 0,0000
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador).
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