Devolução de Importância ou Repetição de Indébito – ITBI
O que é?
Devolução de importância do ITBI recolhido indevidamente, maior que o devido ou em duplicidade.
Quando é necessário?
Quando houver recolhimento errôneo ou quando sobrevier direito de repetição de indébito em face de procedência de pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência do ITBI.
O processo administrativo deve ser formalizado pelo contribuinte que aparece na guia do ITBI recolhida.
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial:
Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico:
Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação:
Lei Federal nº 5.172 /66 – artigo 165, incisos I a III e 168, inciso I.
Lei Municipal nº 8.425/2025
Decreto Municipal nº 43.978/2026
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto municipal nº 21.066/2000
Decreto Municipal nº 21.860/2002, art. 3º, e seu § 1º.
Documentos Necessários:
Cópia de documento que comprove a propriedade e/ou posse do imóvel (matrícula, contrato de venda e compra, escritura pública);
Matrícula atualizada;
Declaração, com firma reconhecida (simples), de todos os co-proprietários na hipótese de haver mais de um autorizado um ou mais a restituir o valor;
Cópia de documento de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outros que a lei atribua eficácia para este ato);
Outros documentos a critério do Fisco.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
O pedido será levado a efeito por meio de Processo Administrativo Tributário, que será analisado pelo Órgão Competente da Administração Pública.
No requerimento, deverão ser informados com clareza os fatos e fundamentos que se justifica o pedido, apontando qual o lançamento que se reputa errôneo.
Informar ainda no requerimento nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança para que o crédito seja feito através de depósito bancário. A conta corrente ou poupança deverá estar em nome do legítimo interessado.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos que possam ser necessários à análise do pedido.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima e sem atendimento a solicitação posterior do fisco, poderá causar o indeferimento do pedido.
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