Cópia de Guia do ITBI

 

O que é?

Se a cópia é em face de guia de ITBI digital, a cópia poderá ser solicitada em qualquer unidade da rede FÁCIL.

Se a cópia é em face de guia de ITBI antiga (datilografada), deve-se formalizar processo administrativo em qualquer unidade da rede fácil por meio de prévio agendamento ou pelo Fácil Digital, conforme descrito na forma de atendimento abaixo.

 

Quando é necessário?

Para a comprovação do recolhimento do imposto.

 

Forma de Atendimento:

 

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Atendimento Eletrônico:

Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo previsto para execução:

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

Lei Municipal nº 8.425/2025

Decreto Municipal nº 43.978/2026

Decreto Municipal nº 25.345/2008

Decreto municipal nº 21.066/2000

 

Documentos necessários (apresentar os originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas):

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);

Quando o postulante for representado por terceiros, o requerimento deverá se fazer acompanhar de instrumento de procuração, com firma reconhecida.

Cópia da escritura de venda e compra da época

Cópia da nota de devolução do cartório de registros solicitante (se for o caso).

 

Taxas Cobradas:

Isento.

 

Informações complementares:

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.