Cópia de Guia do ITBI
O que é?
Se a cópia é em face de guia de ITBI digital, a cópia poderá ser solicitada em qualquer unidade da rede FÁCIL.
Se a cópia é em face de guia de ITBI antiga (datilografada), deve-se formalizar processo administrativo em qualquer unidade da rede fácil por meio de prévio agendamento ou pelo Fácil Digital, conforme descrito na forma de atendimento abaixo.
Quando é necessário?
Para a comprovação do recolhimento do imposto.
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial:
Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico:
Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 8.425/2025
Decreto Municipal nº 43.978/2026
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto municipal nº 21.066/2000
Documentos necessários (apresentar os originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas):
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
Quando o postulante for representado por terceiros, o requerimento deverá se fazer acompanhar de instrumento de procuração, com firma reconhecida.
Cópia da escritura de venda e compra da época
Cópia da nota de devolução do cartório de registros solicitante (se for o caso).
Taxas Cobradas:
Isento.
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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