Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo com data NÃO superior a 30 (trinta) dias
O que é?
Comunicação do encerramento de atividade de pessoas físicas, enquadradas no regime de profissional autônomo junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário.
Quando é necessário?
Quando o profissional autônomo encerrar suas atividades no município.
Forma de atendimento:
Presencial, através de requerimento padrão em qualquer uma das Unidades de atendimento da REDE FÁCIL.
Caso o contribuinte não possua livros modelo 51 e 57 autenticados ou não resida mais no município, os documentos poderão ser encaminhados para o Fácil Digital
Prazo Execução:
Imediato
Legislação:
Lei Municipal 5986/03 artigo 30
Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 90 c/c Artigo 95, inciso I)
Documentos necessários:
Formulário para Cancelamento de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário preenchido e assinado em 2 vias originais ;
Comprovante da Inscrição Mobiliária (CFM);
Procuração, caso o requerente for Procurador, acompanhada do comprovante de assinatura (RG e CPF originais para conferência no ato da protocolização) mais cópia simples;
Livros fiscais modelos 51 e 57 (somente se foram autenticados).
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples (na ausência dos documentos originais cópias autenticadas);
Para Motorista Permissionário do Transporte Escolar e Motorista Permissionário do serviço de Táxi apresentar o Alvará do Trânsito (STT) cancelado.
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Penalidades:
A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição UFG
Multa em UFG 300,0000
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);
Os documentos apresentados deverão ser originais acompanhados de cópias simples;
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