Certidão de Inexistência ou Existência de Oficialização de Nomenclatura de Logradouro Público

 

O que é?

É o documento que certifica a oficialização ou não de nomenclatura (nome) de via pública de um imóvel cadastrada para fins tributário, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.

 

Quando é necessário?

Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel.

 

Finalidade: As informações apresentadas na Certidão entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, não se prestando para outros efeitos decorrentes da tributação, conforme o Decreto Municipal nº 40.572/2023.

 

2. Documentação Necessária

Apresentar a seguinte documentação, digitalizada conforme as regras (Seção 4).

 

A. Documentos Básicos

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido, com a especificação do tipo de certidão no campo “Assunto”, em conformidade com as disponíveis na carta de serviços.

2. E-mail para contato para fins de correspondência.

3. Número da Inscrição Cadastral Imobiliária (conforme IPTU).

4. Nome atual da Rua

5. Nome anterior da Rua (não é obrigatório)

6. Guia de pagamento e comprovante de pagamento referente ao tipo de certidão, ano corrente e Inscrição Cadastral solicitada.

7. RG/CPF do proprietário.

8. Contrato Social, em caso de Empresa.

9. Cadastro de usuário externo no SEI (clique aqui para realizar o cadastro). Caso encontre dificuldades com o cadastro, entre em contato com o suporte através dos canais de atendimento disponíveis no site https://www.guarulhos.sp.gov.br/sei-fale-conosco, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

 

B. Documentos para Representação Legal

• Procuração no caso de representante legal.

• RG/CPF do representante legal.

 

3. Pré-requisitos e Regras de Emissão

• Possuir a Inscrição cadastral do imóvel.

• Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 25.345/2008.

• Apresentar toda a documentação exigida.

O cadastro de usuário externo não é o mesmo realizado para abertura de processo, devendo ser providenciado pelo próprio contribuinte.

• Usuários cadastrados anteriormente como Usuário externo, não precisam realizar novo cadastro.

• As assinaturas manuscritas contidas no requerimento devem corresponder à assinatura do documento de identificação apresentado

• Será protocolado um processo administrativo para cada inscrição imobiliária e cada tipo de certidão

• Para imóvel com mais de uma fração será expedida uma única certidão

• A certidão será emitida de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura na data da sua emissão.

• Não serão considerados dados ainda não lançados, que dependam de processo administrativo em análise e ainda sem conclusão ou sem lançamento pelo Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura.

• Processos que apresentem ausência da documentação solicitada nesta Carta de Serviço ou requerimentos que não contenham o tipo de certidão requerida estarão em desacordo com a legislação vigente, tornando-se passíveis de indeferimento, e não cabendo pedido de reconsideração.

 

4. Regras para Documentação Digitalizada

• Os documentos deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes.

• A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

• Arquivos assinados eletronicamente não devem ser juntados a outros documentos após a assinatura, a fim de que se mantenham passíveis de validação por meio do valida.GOV

• Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.

• O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos.

 

5. Prazos e Taxas

Tópico

Detalhes

Prazo de Execução

• Por processos eletrônicos: 20 (vinte) dias

Taxa Cobrada

• Por processos eletrônicos: 8,5526 UFG, referente ao ano corrente

 

6. Formas de Atendimento

A. Abertura de Processos

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. ('Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. 'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial

 

B. Ordem de Anexo para Atendimento de Comunique-se, quando for o caso

Usuário Externo: As orientações para anexar as documentações serão enviadas pela área responsável através do comunique-se de pendências documentais.

 

C. Acompanhamento do Processo

Acompanhamento: O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (clique aqui para acompanhar seu processo)

 

7. Legislação de Referência

Lei Municipal nº: 5.420/1999

Decreto Municipal nº: 21.066/2000 (Regulamenta a Lei nº 5.420/1999)

Decreto Municipal n° 25.345/2008

Decreto Municipal n° 43.172/2025 (altera o Decreto Municipal n° 25.345/08)

Decreto Municipal nº: 40.572/2023

Súmula 19 (PGM) (consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022)

Lei 13709/2018 (LGPD)

Decreto Federal 93.240/1986

Decreto Municipal 39.728/2022

PORTARIA Nº 091/2023-SGE (GB) (Diário Oficial publicado em 27/10/2023)

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)