CONCESSÃO DE DESCONTO DE IPTU POR IMPLANTAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

O Que é?

Pedido de desconto de 5% (cinco por cento) no valor do IPTU por cinco anos consecutivos a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, que, comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento

 

Quando é necessário?

Para atender o interesse do contribuinte que tiver esta medida ambiental implantada no condomínio

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

Prazo previsto para execução:

 

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Municipal 6793/2010 - Artigo 61

Decreto Municipal 28696/2011- Artigos 118 a 124

Decreto Municipal 25345/2008

Portaria 015/2011 Publicada em 17/06/2011

Decreto Municipal 37151/2020

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos necessários:

 

Requerimento Padrão constando no mínimo 2 (duas) medidas ambientais implantadas.

Identificação do condomínio, localização e Inscrições Cadastrais Imobiliárias

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

Cópia autenticada da constituição do condomínio

Cópia autenticada do instrumento de nomeação do síndico

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador

Documentos comprobatórios de destinação e recebimento de resíduos sólidos para reciclagem (§ 4º do artigo 121 do Decreto)e indicar a segunda, ou demais medidas ambientais implantadas pelo condomínio (artigo 61 da Lei Municipal)

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

 

 

Taxas Cobradas: Isento

 

 

Informações complementares:

 

Prazo para solicitação do desconto até 30 de setembro do ano anterior em que desejar o desconto.

O requerimento deverá estar fundamentado com quais medidas ambientais estão implantadas, sendo no mínimo duas

A porcentagem de desconto ocorrerá de acordo com as demais medidas ambientais implantadas no local

O desconto será concedido por uma única vez, sendo permitida a cumulação de diversas medidas ambientais, desde que não ultrapasse o limite de 20% de desconto do IPTU

Se o pedido for deferido, o desconto será concedido por cinco anos improrrogáveis, sem necessidade de renovação anual

É permitida a concessão de novo desconto para cada nova medida ambiental implantada no local

Após a abertura do processo de isenção pelo condomínio, o proprietário de cada unidade que quiser se beneficiar do desconto, individualmente, deverá solicitar através de ordem de anexo ao processo do condomínio.

Para obter o incentivo, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias perante o Município

Para o condomínio horizontal ou vertical que solicitar o desconto pela implantação da separação de resíduo sólido, este deverá oferecer à reciclagem, anualmente, uma quantidade mínima em quilogramas que deverá ser entregue às cooperativas, entidades e empresas privadas devidamente constituídas no município de Guarulhos e devidamente credenciada pela Secretaria de Serviços Públicos do município. Os resíduos sólidos recicláveis deverão ser corretamente separados e entregues totalmente isentos de material orgânico. A entrega do material deverá ser comprovada por meio de recibo onde conste identificação do condomínio, pesagem em quilogramas e data de entrega.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

Pré-Requisitos

 

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos do Decreto Municipal 25345/08

Apresentar toda a documentação mínima exigida

O imóvel não pode ter débitos. Todos os tributos tem que estar quitados

Ter implantado no imóvel pelo menos duas medidas ambientais constantes do artigo 118 do Decreto Municipal 28.696/11

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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