Concessão de Desconto para Pagamento de Auto de Multa Lavrado pelo Departamento da Receita Mobiliária
O que é?
Emissão de recibo para pagamento de Auto de Multa lavrado pelo Departamento da Receita Mobiliária (DRM).
Quando é necessário?
Quando o contribuinte optar em pagar o auto de multa com desconto, desde que esteja dentro do prazo previsto em lei.
Forma de atendimento:
|
|
Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Legislação:
Documentos necessários:
Auto de Infração/ Auto de Multa
Intimação Fiscal, quando for o caso
Envelope contendo o número do rastreamento do Correio, quando for o caso.
Informações complementares:
Os descontos abaixo são conforme as Leis Municipais 5420/1999, 5986/2003, 6164/2006 e 7344/2014.
I - Multas por não recolhimento de ISS:
a) Quando recolhido o imposto devido à vista em até 30 dias após a ciência, o desconto é de 60% para pagamento à vista do auto de multa.
b) Quando o imposto devido for parcelado, em até 30 dias após a ciência, o desconto é de 40% para pagamento à vista do auto de multa.
As multas condicionadas ao pagamento do ISS só serão expedidas com o devido desconto, após a apresentação do imposto devido pago ou da primeira parcela do acordo paga.
II - As demais multas terão o desconto de 50% no prazo de 30 dias após a ciência.
Pré-Requisitos:
Comprovante de pagamento da primeira parcela do imposto apurado na Intimação Fiscal, no caso de parcelamento
Comprovante do pagamento integral do imposto apurado na Intimação Fiscal, no caso de pagamento a vista.
Estar dentro do prazo estipulado em lei para obtenção do desconto.
- 1883 visualizações
