Enquadramento para Microempreendedor Individual (MEI)

 

O que é?

Reenquadramento de pessoas jurídicas que possuem Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário e comprovam a opção ao MEI.

 

 

Quando é necessário?
Quando o contribuinte é enquadrado no MEI junto a Receita Federal e os dados automaticamente transportados para a base de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.

 

 

Forma de atendimento:

Eletrônico

 

 

Prazo Execução:   

30 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 5986/2003

Lei Municipal 7805/2019
 

 

Informações complementares:

O enquadramento de empresas Jurídicas para Microempreendedor Individual - MEI, é realizado eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o enquadramento;
Após, finalizado o prazo acima e a adequação ainda não tiver sido providenciada no sistema, contatar o Departamento competente através de mensagem eletrônica, a ser enviada através do Sistema GISS Online (Fale Conosco).

 

Pré-Requisitos: 

Estar devidamente enquadrado no SIMEI junto a Receita Federal do Brasil;

Para consultar o Termo de opção de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), CLIQUE AQUI;

 

O cadastro fiscal mobiliário pode ser consultado no endereço eletrônico disponibilizado através deste link.