Enquadramento para Microempreendedor Individual (MEI)
O que é?
Reenquadramento de pessoas jurídicas que possuem Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário e comprovam a opção ao MEI.
Quando é necessário?
Quando o contribuinte é enquadrado no MEI junto a Receita Federal e os dados automaticamente transportados para a base de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.
Forma de atendimento:
Prazo Execução:
30 dias
Legislação:
Informações complementares:
O enquadramento de empresas Jurídicas para Microempreendedor Individual - MEI, é realizado eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o enquadramento;
Após, finalizado o prazo acima e a adequação ainda não tiver sido providenciada no sistema, contatar o Departamento competente através de mensagem eletrônica, a ser enviada através do Sistema GISS Online (Fale Conosco).
Pré-Requisitos:
Estar devidamente enquadrado no SIMEI junto a Receita Federal do Brasil;
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