O Que é ?

 

Esta transação refere-se única e exclusivamente a transmissão de pessoa física para pessoa jurídica (adquirente). Análise da documentação para vistar guias de ITBI como tributo "NÃO INCIDENTE"

 

Quando é necessário?

 

Quando for necessário vistar guias do ITBI como "Não incidente"

 

Forma de atendimento:  

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   120 dia(s)

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3415/88

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Documentos originais:

Requerimento em nome da empresa adquirente (mesmo que haja procuração), contendo obrigatoriamente telefone fixo e email;

Procuração ou Autorização para acompanhar o processo, retirar e juntar documentos

Declaração comprometendo-se a apresentar a Escrituração Contábil Digital (SPED) da empresa requerente da não incidência tributária do ITBI, caso não os apresente no ato da protocolização.

Minuta de escritura de Conferência de Bens;

Declaração comprometendo-se a posterior apresentação de cópia autenticada da Escritura lavrada.

Cópias Autenticadas:

Matrícula atualizada ou Escritura, caso o imóvel não esteja em nome do transmitente no cadastro imobiliário ou recibo de IPTU;

Demonstração de Resultado dos 2 exercícios anteriores e dos 2 exercícios posteriores à aquisição caso a empresa constitui-se há mais de 2 anos ou Demonstração de Resultado dos 3 exercícios posteriores, caso a empresa constituiu-se há menos de 2 anos;

RG e CPF ou CNH do assinante

 

 

Taxas Cobradas:
       
Isento

 

 

Informações complementares:

 

O pedido de não incidência de ITBI para Conferência de Bens somente será analisada para transações que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transação com data anterior a esta, o pedido deverá ser solicitado no Posto Fiscal do Estado.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

Pré-Requisitos

 

Apresentação de toda documentação mínima exigida para confeccionar a guia de ITBI como "Não Incidente"

Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/2008 ou apresentar procuração particular com firma reconhecida ou pública com o número do RG e CPF/CNPJ das partes.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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