O Que é ?

Análise da documentação apresentada para autorizar a devolução
 

Quando é necessário?

Quando a transação imobiliária não se concretizou e o valor do imposto foi recolhido
 

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   120 dia(s)

 

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3415/88

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Legislação: 

 

Lei Municipal 3415/88

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Taxas Cobradas:
        
Isento

 

Informações complementares:

 

Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.

A devolução somente será analisada para transações que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transação com data anterior a esta, o pedido deverá ser solicitado no Posto Fiscal do Estado

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.

Apresentação de toda a documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para solicitar a devolução.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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