O Que é ?

 

Análise da documentação para vistar as guias de ITBI referente à divisão amigável

 

Quando é necessário?

 

Quando a transação imobiliária tratar-se de divisão amigável é necessário vistar a guia de ITBI
 

 

 

Forma de atendimento: 

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

Prazo Execução:   120 dia(s)

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3415/88

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Minuta da Escritura de Divisão amigável

Guia do ITBI que foi recolhida na aquisição do responsável do respectivo imóvel. Caso esta aquisição tenha ocorrido anterior a 1 de março de 1989, juntar Guia recolhida recolhida ao Estado

Escritura de compra e venda ou da aquisição do imóvel, ou da matrícula atualizada

Contrato Social ou Ata de Assembléia de eleição de diretoria atualizada se o pedido for solicitado por pessoa jurídica

RG e CPF ou CNH do assinante

 

Taxas Cobradas:
        
Isento

 

Informações complementares:

 

Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.

Serão vistadas as guias de ITBI como não incidentes para transmissões e divisões que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transmissão ou divisão com data anterior o cidadão deve se dirigir ao Posto Fiscal do Estado.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Juntada de todos os documentos necessários à análise para vistar as guias do ITBI.

Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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