O Que é ?

 

Análise da documentação para fornecimento de modelo para preenchimento da guia do ITBI

 

 

Quando é necessário?

 

Quando o contribuinte necessitar de auxílio para o preenchimento da guia e para o cálculo do ITBI
 

 

Forma de atendimento:  

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   120 dia(s)

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3415/88

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Documento de propriedade (escritura ou contrato que deu origem a compra e venda do imóvel)

Cópia das folhas do processo judicial referante a:

Partilha de bens junto com a petição inicial do advogado

Obs.: Das folhas do processo judicial é necessário juntar cópia da Petição Inicial e Partilha de todos os bens, mesmo que sejam imóveis de outros municípios

RG e CPF ou CNH do assinante

 

Taxas Cobradas:
        
Isento

 

Informações complementares:

 

Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.

O cálculo do ITBI para Separação Consensual ou Divórcio somente será efetuado o processo foi encerrado com data posterior a 01 de março de 1989, caso contrário o cálculo deverá ser efetuado no Posto Fiscal do Estado

Data do encerramento do Processo ou do trânsito em julgado (se não houver folha de encerramento, confirmar com o contribuinte se o Processo foi encerrado, pois se foi tem que juntar a cópia do encerramento, pois a falta dela implica em cálculos e recolhimento incorreto que será cobrado do contribuinte no futuro

O interessado deverá possuir Legítimo interesse ou apresentar procuração, RG e CPF das partes

PARA CASOS REFERENTES À SEPARAÇÃO CONSENSUAL/DIVÓRCIO, SEM REPOSIÇÃO EM DINHEIRO (NÃO HOUVE PAGAMENTO EM DINHEIRO ENTRE AS PARTES) A UM DOS CÔNJUGES O TRIBUTO NÃO É MUNICIPAL (ITBI) E SIM ESTADUAL (ITCMD).

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar o modelo de preenchimento de guia de ITBI.

Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.348/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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