Não Incidência - Divisão Amigável 

 

O que é?

Obrigação acessória instituída por meio do § 1º do artigo 15 da Lei Municipal 8.425/2025, que estabeleceu que nas hipóteses de divisão amigável as Declarações de Não Incidência Tributária de ITBI – Divisão Amigável devem ser emitidas pela autoridade tributária competente.

As guias de divisão amigável vistadas, foram substituídas pela Declaração de Não Incidência Tributária – Divisão Amigável, documento fornecido pela unidade responsável pela análise do processo, Seção Técnica de ITBI.

 

Quando é necessário?

Nas transmissões de bens imóveis e direitos reais sobre eles decorrentes de dissolução de condomínio.

 

Prazo Execução:

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8.425/2025

Decreto Municipal nº 43.978/2026

Decreto Municipal nº 25.345/2008

Decreto municipal nº 21.066/2000

 

Documentos Necessários:

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do interessado (cópia);

Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;

Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada);

Minuta da Escritura de Divisão amigável (cópia);

Guia do ITBI que foi recolhida na aquisição do responsável do respectivo imóvel;

Escritura de compra e venda ou Instrumento de aquisição do imóvel (cópia);

Matrícula atualizada (cópia).

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos, mediante notificação, que possam ser de interesse durante a análise do pedido;

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL;

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional;

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que justificam o pedido.