Orientação sobre o Preenchimento da Guia de Recolhimento Espontâneo do ITBI

 

O que é?

 

Orientação sobre o procedimento para recolhimento do ITBI,

No entanto, excepcionalmente, caso o Contribuinte, mesmo após consultar o Manual do ITBI constante no portal eletrônico da Prefeitura, tenha dificuldade no preenchimento e na emissão da guia de recolhimento espontâneo, poderá solicitar orientação para o seu preenchimento na forma de atendimento via email, informado abaixo.

 

Quando é necessário?

Quando o Contribuinte encontra dificuldade no cálculo do imposto, preenchimento ou emissão da guia de ITBI.

 

Forma de atendimento:

O contribuinte poderá encaminhar as dúvidas sobre cálculo, preenchimento e emissão da guia do ITBI através do e-mail: itbi@guarulhos.sp.gov.br.

Nos pedidos de cálculo do ITBI, o contribuinte ou representante, deverá encaminhar a documentação referente à aquisição do imóvel, a saber: matrícula atualizada; instrumento particular (contrato de Compra e Venda), ou escritura pública, carta de arrematação, contrato de consórcio, sentença homologatória, etc;

A documentação deve estar digitalizada, legível e de inteiro teor. A guia de recolhimento espontâneo será emitida pelo próprio Contribuinte, na Internet, por meio do portal eletrônico da Prefeitura - www.guarulhos.sp.gov.br > Serviços > ITBI > ITBI online.

 

Prazo de Execução:

O prazo para atendimento à solicitação de auxílio no cálculo do imposto ficará sujeito a demanda de pedidos, sendo influenciado pelos finais de semana e incompletude da documentação enviada. Prazo médio de resposta estimado em 15 dias.

Dependendo da complexidade do caso será informado no e-mail de resposta o procedimento para abertura de processo administrativo, na Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, mediante agendamento prévio ou por meio do Fácil digital.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8.425/2025

Decreto Municipal nº 43.978/2026

Decreto Municipal nº 25.345/2008

Decreto municipal nº 21.066/2000

 

Documentos Necessários:

Documentos que dão lastro à modalidade da transação imobiliária realizada, tais como os relativos à aquisição do imóvel (contrato de compra e venda/ escritura pública), matrícula atualizada,  etc.

 

Informações complementares:

O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI, é um imposto sujeito à modalidade de lançamento por homologação, conforme art. 150 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, e, nesta medida, o cálculo do imposto e o preenchimento da guia do ITBI devem ser realizados pelo próprio contribuinte, a guia deve ser emitida pela Internet no endereço eletrônico da Prefeitura de Guarulhos (www.guarulhos.com.br >serviços > ITBI > ITBI online).

A Guia de ITBI de recolhimento espontâneo é de inteira responsabilidade do Contribuinte ou Interessado, que deve conferi-la antes de efetivar o pagamento do imposto.

Caso a guia tenha sido recolhida com erro de valor ou de informações, a sua retificação somente será possível por meio de processo administrativo, no qual deverá ser solicitada a retificação da guia.