Revisão Predial: Área Útil/Tipo da Edificação/Padrão Construtivo/Fracionamento ou Unificação de Unidades/Cancelamento p/ demolição/Regime de Ocupação

 

O que é?

Revisão, cadastramento ou cancelamento da área predial no Cadastro Imobiliário (IPTU) ou rever o tipo da edificação ou padrão construtivo do imóvel cadastrado.

 

Quando é necessário?

Quando houve alteração na área predial do imóvel que não consta no Cadastro Imobiliário (IPTU), por processos de construção, ampliação ou demolição do prédio cadastrado, ou por redistribuição da área construída (fracionamento ou unificação das unidades), modificação na utilização do prédio ou nos pontos de acabamento, etc.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:

120 dias

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 28696/2011

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador

IPTU (boleto)

Título de Propriedade (se o imóvel não estiver em nome do requerente)

Croqui indicando as medidas externas das edificações e áreas em m2 com suas subdivisões e respectivos usos, seus recuos em relação aos limites do terreno, quantidade de banheiros para os casos de subdivisão do imóvel em fração e revisão de área predial

Para área de lotes até 250 m2: Levantamento Cadastral (as built) e documento de responsabilidade técnica datados e assinados pelo proprietário e pelo técnico profissional contendo recuos, medidas perimetrais do terreno e das construções, se houver, com as suas respectivas áreas e o número de pavimentos e de banheiros de cada edificação para revisão de área predial e para os casos de subdivisão por meio de fracionamento;

Para área de lotes superior a 250 m2 até 5000 m2: Levantamento Topográfico Cadastral (as built) e documento de responsabilidade técnica datados e assinados pelo proprietário e pelo técnico profissional em escala 1:500, contendo implantação, recuos, medidas perimetrais do terreno e das construções, se houver, com as suas respectivas áreas e o número pavimentos e de banheiros de cada edificação para revisão de área predial e para os casos de subdivisão por meio de fracionamento;

Para área de lotes acima de 5000 m2: Levantamento Topográfico Cadastral (as built) georreferenciado à Rede de Referência Cadastral Municipal, e documento de responsabilidade técnica datados e assinados pelo proprietário e pelo técnico profissional em escala 1:500, contendo implantação, recuos, medidas perimetrais do terreno e das construções, se houver, com as suas respectivas áreas e o número pavimentos e de banheiros de cada edificação para revisão de área predial e para os casos de subdivisão por meio de fracionamento; 

- Certidão de Matrícula individualizada (atualizada), para cada unidade a ser fracionada e no caso de condomínio, Certidão de Matrícula com a incorporação imobiliária, com a instituição e especificação de condomínio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis (atualizada);

- Justificativa para alteração de tipo ou padrão de construção, conforme parâmetros estabelecidos no Anexo III da Lei Municipal 6793/2010.

 

Taxas Cobradas:
        
Isento

 

 

Informações complementares:

 

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 
 
 
 
 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil

'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU

'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial