Seção Técnica de Produtos de Interesse da Saúde é responsável pelo controle da qualidade de produtos e equipamentos relacionados à saúde, fabricados e comercializados em Guarulhos, além da prevenção de eventos adversos. Suas atividades incluem educação, fiscalização e normatização, divididas da seguinte forma:
Fiscalização de Produtos:
- Indústrias: Produtos para saúde, cosméticos, higiene pessoal, saneantes domissanitários, medicamentos e gases medicinais.
- Transportadoras: Produtos para saúde, cosméticos, higiene pessoal, saneantes domissanitários, medicamentos.
- Comércio Atacadista e Depósitos: Produtos para saúde, cosméticos, higiene pessoal, saneantes domissanitários, medicamentos e gases medicinais.
- Comércio Varejista: Produtos para saúde, cosméticos, higiene pessoal, saneantes domissanitários, medicamentos.
- Drogarias e Farmácias de Manipulação.
- Empresas Controladoras de Pragas.
Fiscalização de Alimentos:
- Indústrias: Alimentos, água mineral, aditivos alimentares e embalagens para alimentos.
- Transportadoras de Alimentos.
- Comércio Atacadista de Alimentos.
- Cozinhas Industriais.
- Comércio Varejista de Alimentos.
Fiscalização Ambiental:
O Núcleo de Meio Ambiente estuda como questões ambientais afetam a saúde da população, implementa ações de prevenção e controle de exposição a contaminantes e desastres, monitora a saúde dos expostos e participa de grupos técnicos sobre saúde e meio ambiente.
Ações, Programas e Projetos
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA)
Coordenado pela ANVISA e pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, o PARA monitora resíduos de agrotóxicos para reduzir riscos à saúde dos consumidores. A equipe da Seção Técnica de Produtos de Saúde (STPS) coleta amostras de hortifrutis em varejistas. A rastreabilidade (QR Code ou código de barras) permite que medidas corretivas sejam tomadas em caso de resultados insatisfatórios, e a VISA local orienta e notifica os estabelecimentos sobre a qualificação de fornecedores.
Programa Paulista de Análise Fiscal de Alimentos (PP)
Realizado pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL), o PP busca garantir a segurança alimentar monitorando a qualidade sanitária de produtos alimentícios e estabelecimentos. Os produtos a serem monitorados são selecionados com base nos riscos à saúde e sua presença na alimentação da população. A rastreabilidade nas coletas facilita a adoção de medidas corretivas junto aos produtores.
Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos
O curso é destinado a proprietários e responsáveis por estabelecimentos alimentícios, abordando temas como doenças transmitidas por alimentos, higiene dos funcionários, qualidade da água e controle de pragas, além de procedimentos de higienização de ambientes.
Comunicação de Roubo de Cargas
Em 11 de julho de 2007, com base em um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS/SP) publicou a Portaria CVS 07. Essa portaria estabelece os procedimentos para a comunicação de roubo ou furto de medicamentos ou insumos farmacêuticos ativos. Conforme a norma, fabricantes, distribuidores e importadores localizados no Estado de São Paulo devem notificar as ocorrências de roubo ou furto de medicamentos, medicamentos semielaborados e/ou insumos farmacêuticos ativos.
A notificação deve ser feita através do Sistema online de Comunicação de Roubo de Carga, disponível no site do CVS/SP.
Os dados inseridos no sistema são divulgados no site do CVS/SP, para que os estabelecimentos farmacêuticos possam adquirir medicamentos com qualidade, segurança e eficácia garantidas, evitando a compra de produtos que tenham sido alvo de roubo ou furto.
Acesse o Sistema online( https://cvs.saude.sp.gov.br/roubodecarga.asp) para Registro de Roubo ou Furto de Medicamento ou Insumo Farmacêutico Ativo, de uso exclusivo para FABRICANTES, IMPORTADORES e DISTRIBUIDORES.
Orientações para Eventos de Massa Abertos ao Público com Manipulação de Alimentos
Os organizadores de eventos públicos e as empresas ou empresários contratados por eles devem assegurar à autoridade sanitária o acesso livre e facilitado a todos os locais onde serão realizadas as atividades de manipulação e comercialização de alimentos, tanto antes quanto durante o evento. Esses responsáveis respondem solidariamente pelos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos, caso ocorram danos à saúde do público ou dos trabalhadores.
A autoridade sanitária é responsável por determinar a necessidade e a frequência das inspeções nas instalações e nos serviços relacionados à manipulação de alimentos, seja antes ou durante o evento.
Após a autorização do evento pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano- SDU, os organizadores, empresas ou empresários contratados devem incluir no processo de Autorização do Evento, no prazo de até 15 dias antes do início do evento, as seguintes informações: nome do evento, local, data e horário, nome completo dos manipuladores, CPF e o tipo de alimento que será comercializado.
Além disso, deverá ser apresentado o Certificado de Conclusão do Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, oferecido pela Vigilância Sanitária ou por instituições habilitadas. Cada serviço deverá contar, no mínimo, com um responsável capacitado.
Informamos que não é necessário solicitar Licenciamento Sanitário para eventos, contudo, a Vigilância Sanitária poderá fiscalizar o evento para verificar o cumprimento das Boas Práticas de Manipulação.
De acordo com a legislação sanitária, durante o evento, as condições mínimas a serem observadas pelo organizador são:
- O local do evento deve dispor de ponto de água e energia elétrica.
- Deve ser realizada a lavagem periódica das mãos, com a disponibilização de pia exclusiva para esse fim, abastecida com sabão líquido e papel toalha ou outra fonte alternativa de abastecimento.
- O ambiente, os equipamentos e os utensílios devem estar limpos e organizados.
- Os alimentos devem ser mantidos em temperatura adequada, tanto os alimentos frios quanto os quentes.
- Os equipamentos utilizados para armazenar os alimentos devem ser suficientes para a quantidade a ser produzida.
- Os alimentos devem ter procedência comprovada, especialmente os de origem animal.
- Os manipuladores devem usar avental e touca.
- No local de manipulação, deve haver, preferencialmente, lixeira com acionamento por pedal, a fim de reduzir os riscos de contaminação.
Roteiros e Checklist
Possibilita a identificação de possíveis não conformidades e permitir a tomada de ações corretivas de forma rápida e eficiente:
- Check list - COMÉRCIO ATACADISTA
- Check list - COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
- Check list - ARMAZEM_DEPÓSITO
- Check list - COZINHA
- Check list - EMBALAGENS
- Check list - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E ADITIVOS
- Cópia de Check list - DROGARIA
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