Aprovação de Englobamento de Lotes ou Glebas
O que é?
Englobamento é a unificação de um ou mais lotes/glebas, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique em abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, na modificação ou na ampliação dos existentes.
Quando é necessário?
Quando o proprietário desejar unificar dois ou mais lotes ou glebas.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br, ou em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse os Links https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br; https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”.
Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção “Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes”, e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
A primeira análise técnica ocorre em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.
Legislação:
Lei Municipal 7888/2021, alterada pela Lei Municipal 8213/2023
Documentos Necessários:
Procuração específica (parcelamento do solo junto à municipalidade) se o requerente não for o proprietário ou o responsável técnico.
Cópia simples do RG ou CNH dos proprietários assinantes da documentação técnica, que deverá ser assinada por todos os proprietários, ou apresentar procuração específica.
Se pessoa jurídica, cópia simples do contrato social.
Matrículas dos Imóveis atualizadas (em nome dos mesmos proprietários) expedida em até 6 meses (cópia simples). 1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal) ou 2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar).
Escrituras ou Contratos / Instrumentos Particulares de Venda e Compra (cópias simples).
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários Municipais ou Positiva com efeito de negativa no seu prazo de validade (cópia simples).
Planta quadra.
Projeto Completo de Englobamento (prancha padrão de aprovação Prefeitura), contendo a situação atual e a situação pretendida com todas as informações técnicas pertinentes (selo/carimbo no padrão NBR, Título: Projeto Completo, Assunto: Desdobro de Lote, proprietários, dados do imóvel, zona, inscrição cadastral, declaração de propriedade, situação sem escala, quadro de áreas, autor do projeto/responsável técnico).
No “Selo/Carimbo” do Projeto, constar a seguinte DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE: Declaro que a aprovação do projeto por parte da Prefeitura não implica no reconhecimento do direito de propriedade do terreno.
Memorial Descritivo contendo a descrição técnica da área englobada – 03 (três) vias.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, dos responsáveis técnicos pelo projeto (cópia simples).
PARA GLEBAS - Levantamento planimétrico georreferenciado de acordo com o Sistema Cartográfico Municipal (Decreto nº 13.751/1988), acompanhado de respectiva responsabilidade técnica (ART/RRT) devidamente quitada e arquivo digital em extensão “.dwg”.
OBS: Para os casos de englobamento com desdobro a planta deverá apresentar a situação atual (descrita na matrícula), a situação intermediária e a situação pretendida.
Outros documentos considerados necessários para a análise do pedido, poderão ser solicitados.
Informações complementares:
Posteriormente será cobrada a taxa de Aprovação de Englobamento e respectiva taxa de Certidão de Aprovação de Englobamento.
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
Após a aprovação, o requerente assinará um termo, integrante do processo, se responsabilizando a registrar o projeto aprovado em 180 dias. Deverá juntar cópia da Certidão de Registro de Englobamento no processo, a fim de permitir que o mesmo seja encaminhado para SF01; caso contrário será arquivado. Se o requerente quiser registrar após a data descrita no termo, deverá solicitar a revalidação da planta aprovada e será cobrada nova taxa na conclusão da reanálise.
A APROVAÇÃO DO ENGLOBAMENTO POR PARTE DA PREFEITURA NÃO CONCEDE O DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL, O QUE APENAS SE EFETIVARÁ QUANDO DO REGISTRO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS DE COMPETÊNCIA.
A PREFEITURA NÃO SE RESPONSABILIZA QUANTO À VIABILIDADE/EFETIVAÇÃO DO ENGLOBAMENTO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A APROVAÇÃO DO ENGLOBAMENTO NÃO CONCEDE O DIREITO À REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO, TAMPOUCO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS INTERFERÊNCIAS NA CONSTRUÇÃO.
NO CASO DE LOTE EDIFICADO, SEM APROVAÇÃO, PROVIDENCIAR A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.
NO CASO DE DEMOLIÇÃO, PROVIDENCIAR DEVIDO ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO.
Atendimento técnico presencial poderá ser realizado somente com prévio agendamento através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Av. Dr. Timóteo Penteado, 1578 - Vila Hulda, Guarulhos - SP, 07094-000.
licenciamentourbano@guarulhos.sp.gov.br (Solicitação de acesso externo para acompanhamento e inclusão de documentos em processos eletrônicos no SEI)
Taxas Cobradas:
|
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
|
Taxa de Englobamento por lote a ser englobado |
Única |
28,5086 |
134,61 |
|
Taxa – Certidão |
Única |
8,5526 |
40,38 |
A TAXA INICIAL REFERENTE À ANÁLISE DO ENGLOBAMENTO É DE R$ 257,18, DEVENDO SER PAGA NA OCASIÃO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, INDEPENDENTE DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO.
NO CASO DE DEFERIMENTO SERÁ COBRADA TAXA REFERENTE A CERTIDÃO DE APROVAÇÃO.
PARA ENGLOBAMENTOS QUE ENVOLVAM MAIS DE 02 (DOIS) LOTES/TERRENOS/GLEBAS SERÁ COBRADA TAXA EQUIVALENTE AO NÚMERO DE LOTES A SEREM ENGLOBADOS (TAXA COMPLEMENTAR).
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Apresentar documentos legíveis.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/2008.
Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados.
Inventário concluído (quando se tratar de proprietário falecido). O pedido de englobamento poderá ser realizado por qualquer um dos herdeiros ao término do inventário, devendo constar a assinatura de todos na documentação técnica, ou apresentar procuração específica.
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