O que é?

 

A remoção, a guarda e o depósito de veículos automotores removidos e retirados de circulação em decorrência de infração à legislação de trânsito ou que se encontrem em estado de abandono nas vias públicas do Município de Guarulhos foi regulamentada pelo Decreto Nº 35352/2018, conforme link https://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2018/35352decr.pdf.

 

Sendo assim, a autoridade de trânsito municipal ou seus agentes, na esfera de suas competências e dentro da circunscrição do Município, deverão adotar administrativamente a retenção ou remoção do veículo diante das hipóteses legais expressamente previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com a remoção e a estadia, além de outros encargos previstos em legislação específica.

 

Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços.

 

O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

 

Pátio de Recolhimento de Veículos – Atendimento ao cidadão:

 

Endereço: Rua Benedito Climério de Santana, nº 373-A – Várzea do Palácio – Guarulhos.

 

Telefones:

(11) 4395-6742 (Fixo)

(11) 95967-0517 (WhatsApp)