O que é?

 

Inscrição municipal de pessoa jurídica (Cadastro Fiscal Mobiliário - CFM).

 

Quando é necessário?

 

Antes do início das atividades no município de Guarulhos.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

 

 

Prazo Execução:

 

7 dias

 

Legislação:

 

Lei municipal 5986/2003

Lei Municipal 5767/2001

Lei Municipal 5874/2002

Lei Municipal 7966/2021

Lei Municipal 7573/2017

Decreto Municipal 22557/2004, que regulamentou a Lei 5986/03.

 

Documentos necessários:

 

Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário em 2 (duas) vias originais;

 

Contrato Social ou Requerimento de Empresário devidamente registrado na JUCESP/Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, onde possibilite a verificação da data de inicio de atividades, razão social, objeto social e endereço;

 

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para cadastramento do CNAE;

 

Inscrição estadual quando a empresa desenvolver o ramo de: comércio, indústria, fabricação, confecção e transporte rodoviário de cargas e passageiros intermunicipal, interestadual e internacional;

 

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;

 

Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município) preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador, com recolhimento da respectiva taxa para autenticação do mesmo Comprovante de assinatura;

 

Declaração de enquadramento como ME ou EPP.

 

Taxas Cobradas:

 

 


Descrição

Unidade

UFG

Taxa de Autenticação de Livros Fiscais

Única

5,7016 (por livro)

 

 

Informações complementares:

 

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;

 

O formulário para Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário deverá ser entregue em 02 (duas) vias originais preenchido em tela ou a máquina;

 

NÃO SERÁ ACEITO FORMULÁRIO EM CÓPIA, MESMO QUE A ASSINATURA ESTEJA ORIGINAL NAS DUAS VIAS;

 

De acordo com o artigo 29 da Lei Municipal 5986/03, as pessoas imunes ou isentas também estão obrigadas a promover a inscrição no CFM deste Município;

 

Para Abertura de Associações, Templos Religiosos, Condomínios e Entidades Associativas ou Não, observar o serviço "INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO - TEMPLOS RELIGIOSOS - CONDOMÍNIOS E ENTIDADES ASSOCIATIVAS OU NÃO";

 

Os dados declarados no formulário para inscrição municipal devem ser preenchidos conforme contrato social;

 

Quando o objeto social for extenso e não for possível mencioná-lo na integra no campo correspondente, a continuação deverá ser informada obrigatoriamente no campo "Outras informações", localizado na parte final do formulário;

 

O registro de órgão de classe é obrigatório quando o ramo declarado envolver as atividades de: Representação Comercial, Odontologia, Enfermagem, Engenharia, Arquitetura, Farmácia, Drogaria, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Medicina, Nutrição, Psicologia, Veterinária, Biologia, Geologia e Química. Sendo que para as atividades na área de medicina, será exigido apenas o registro do(s) responsável(eis) médico(s) vinculado(s) à empresa;

 

No caso de Prestação de Transporte de Passageiros, com ou sem condutor, após, obtida a inscrição municipal, o contribuinte deverá requerer a autorização da Secretaria de Transportes e Transito (STT) – Alvará;

 

Poderão ser solicitados outros documentos para efetivação da inscrição municipal a critério da Prefeitura de Guarulhos;

 

Caberá ao agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

 

Se o endereço for somente para fins de correspondência deixar em branco os campos Área utilizada e horário de funcionamento e na frente do nome do logradouro informar (Endereço somente para fins de correspondência). Neste caso, o endereço da empresa deverá ser o mesmo residencial de um dos sócios (incluindo complemento), se for diferente informar área utilizada e horário de funcionamento ou apresentar a DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO preenchida e assinada pelo cedente do endereço, juntamente com comprovante de endereço em seu nome (declarante).

 

Penalidades:

 

A não comunicação do início de atividades dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do artigo 41 inciso X da Lei Municipal 5986/03, c/c o artigo 173 inciso VIII do Decreto Municipal 22557/2004 e artigo 16 inciso I da Lei 5767/01.

 

Infrações:

 

 


Descrição

UFG

MULTA

300,0000

 

 

 

Pré-Requisitos:

 

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil;

Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.