O que é?
Inscrição municipal de pessoa jurídica (Cadastro Fiscal Mobiliário - CFM).
Quando é necessário?
Antes do início das atividades no município de Guarulhos.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
7 dias
Legislação:
Lei Municipal 7966/2021
Lei Municipal 7573/2017
Decreto Municipal 22557/2004, que regulamentou a Lei 5986/03.
Documentos necessários:
Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário em 2 (duas) vias originais;
Contrato Social ou Requerimento de Empresário devidamente registrado na JUCESP/Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, onde possibilite a verificação da data de inicio de atividades, razão social, objeto social e endereço;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para cadastramento do CNAE;
Inscrição estadual quando a empresa desenvolver o ramo de: comércio, indústria, fabricação, confecção e transporte rodoviário de cargas e passageiros intermunicipal, interestadual e internacional;
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;
Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município) preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador, com recolhimento da respectiva taxa para autenticação do mesmo Comprovante de assinatura;
Declaração de enquadramento como ME ou EPP.
Taxas Cobradas:
Descrição |
Unidade |
UFG |
Taxa de Autenticação de Livros Fiscais |
Única |
5,7016 (por livro) |
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
NÃO SERÁ ACEITO FORMULÁRIO EM CÓPIA, MESMO QUE A ASSINATURA ESTEJA ORIGINAL NAS DUAS VIAS;
De acordo com o artigo 29 da Lei Municipal 5986/03, as pessoas imunes ou isentas também estão obrigadas a promover a inscrição no CFM deste Município;
Para Abertura de Associações, Templos Religiosos, Condomínios e Entidades Associativas ou Não, observar o serviço "INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO - TEMPLOS RELIGIOSOS - CONDOMÍNIOS E ENTIDADES ASSOCIATIVAS OU NÃO";
Os dados declarados no formulário para inscrição municipal devem ser preenchidos conforme contrato social;
Quando o objeto social for extenso e não for possível mencioná-lo na integra no campo correspondente, a continuação deverá ser informada obrigatoriamente no campo "Outras informações", localizado na parte final do formulário;
O registro de órgão de classe é obrigatório quando o ramo declarado envolver as atividades de: Representação Comercial, Odontologia, Enfermagem, Engenharia, Arquitetura, Farmácia, Drogaria, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Medicina, Nutrição, Psicologia, Veterinária, Biologia, Geologia e Química. Sendo que para as atividades na área de medicina, será exigido apenas o registro do(s) responsável(eis) médico(s) vinculado(s) à empresa;
No caso de Prestação de Transporte de Passageiros, com ou sem condutor, após, obtida a inscrição municipal, o contribuinte deverá requerer a autorização da Secretaria de Transportes e Transito (STT) – Alvará;
Poderão ser solicitados outros documentos para efetivação da inscrição municipal a critério da Prefeitura de Guarulhos;
Caberá ao agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Se o endereço for somente para fins de correspondência deixar em branco os campos Área utilizada e horário de funcionamento e na frente do nome do logradouro informar (Endereço somente para fins de correspondência). Neste caso, o endereço da empresa deverá ser o mesmo residencial de um dos sócios (incluindo complemento), se for diferente informar área utilizada e horário de funcionamento ou apresentar a DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO preenchida e assinada pelo cedente do endereço, juntamente com comprovante de endereço em seu nome (declarante).
Penalidades:
A não comunicação do início de atividades dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do artigo 41 inciso X da Lei Municipal 5986/03, c/c o artigo 173 inciso VIII do Decreto Municipal 22557/2004 e artigo 16 inciso I da Lei 5767/01.
Infrações:
Descrição |
UFG |
MULTA |
300,0000 |
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil;
Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.
- 76246 visualizações