
Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Pessoa Jurídica
O que é?
Inscrição municipal de pessoa jurídica (Cadastro Fiscal Mobiliário - CFM)
Quando é necessário?
Antes do início das atividades no município de Guarulhos
Forma de atendimento:
Prazo Execução:
7 dias
Legislação:
Decreto Municipal 22557/2004, que regulamentou a Lei 5986/03
Taxas Cobradas:
Descrição Unidade UFG
Taxa de Autenticação de Livros Fiscais Única 5,7016
(por livro)
Penalidades:
A não comunicação do início de atividades dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do artigo 41 inciso X da Lei Municipal 5986/03, c/c o artigo 173 inciso VIII do Decreto Municipal 22557/2004 e artigo 16 inciso I da Lei 5767/01.
Infrações:
Descrição UFG
MULTA 300,0000
Consultar: TUTORIAL REDESIM – A finalidade deste tutorial é demonstrar de forma clara e objetiva ao solicitante o Módulo de Inscrição Municipal disponível para empresas dentro do município, acessando através do integrador do Estado de São Paulo, portal VRE/REDESIM.
Códigos de Eventos REDESIM:
101 – ABERTURA
102 – INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS (FILIAIS)
202 – ALTERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIOS)
211 – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (dentro do município)
220 – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
222 – ENQUADRAMENTO / REENQUADRAMENTO /DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP
225 – ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
244 – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
247 – ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
248 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE UNIDADE
249 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE ATUAÇÃO
517 – BAIXA
999 – REGULARIZAÇÃO (NÃO UTILIZAR)
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