O que é?

 

Inscrição municipal de Microempreendedor Individual (Cadastro Fiscal Mobiliário - CFM).

 

Quando é necessário?

 

Quando o contribuinte efetuar a abertura do SIMEI junto a Receita Federal do Brasil.

 

Forma de atendimento:

 

Eletrônico

 

Prazo Execução:

 

10 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7805/2019.

 

Informações complementares:

 

A inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de contribuinte enquadrado como MEI é realizada eletronicamente, por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 10 dias após a efetivação. Decorrido o prazo supracitado, se ausente o registro cadastral, contatar o Cadastro Fiscal Mobiliário;

Caso seja prestador de serviços e necessite emitir Nota Fiscal, deverá autenticar o livro modelo 57 em qualquer uma das Unidades de atendimento da Rede Fácil.

 

Pré-Requisitos:

 

O contribuinte deve estar devidamente inscrito como SIMEI junto a Receita Federal do Brasil.

Para consultar o cadastro fiscal mobiliário, CLIQUE AQUI.

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