Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Contribuintes Enquadrados Como Microempreendedor Individual (MEI)

 

 

O que é?

Inscrição municipal de Microempreendedor Individual (Cadastro Fiscal Mobiliário - CFM)


 

Quando é necessário?
Quando o contribuinte efetuar a abertura do SIMEI junto a Receita Federal do Brasil

 

Forma de atendimento:

Eletrônico

 

Prazo Execução:  

15 dia(s)

 

Legislação:

Lei Municipal 7805/2019


 

Informações complementares:

A inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de contribuinte enquadrado como MEI é realizada eletronicamente, por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 15 dias após a efetivação.
Decorrido o prazo supracitado, se ausente o registro cadastral, contatar o Cadastro Fiscal Mobiliário;
Caso seja prestador de serviços e necessite emitir Nota Fiscal, deverá autenticar o livro modelo 57 em qualquer uma das Unidades de atendimento da Rede Fácil.

 

Pré-Requisitos:

O contribuinte deve estar devidamente inscrito como SIMEI junto a Receita Federal do Brasil.
Para consultar o cadastro fiscal mobiliário, CLIQUE AQUI.

Para visualizar os endereços e horários de atendimento da Rede Fácil, CLIQUE AQUI.

Para informações de como efetuar o primeiro acesso no Sistema GISS ON LINE, CLIQUE AQUI.

Para acessar o Sistema GISS ON LINE, CLIQUE AQUI.

Para informações de EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, CLIQUE AQUI.