
Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Contribuintes Enquadrados Como Microempreendedor Individual (MEI)
O que é?
Inscrição municipal de Microempreendedor Individual (Cadastro Fiscal Mobiliário - CFM)
Quando é necessário?
Quando o contribuinte efetuar a abertura do SIMEI junto a Receita Federal do Brasil
Forma de atendimento:
Prazo Execução:
15 dia(s)
Legislação:
Informações complementares:
A inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de contribuinte enquadrado como MEI é realizada eletronicamente, por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 15 dias após a efetivação.
Decorrido o prazo supracitado, se ausente o registro cadastral, contatar o Cadastro Fiscal Mobiliário;
Caso seja prestador de serviços e necessite emitir Nota Fiscal, deverá autenticar o livro modelo 57 em qualquer uma das Unidades de atendimento da Rede Fácil.
Pré-Requisitos:
O contribuinte deve estar devidamente inscrito como SIMEI junto a Receita Federal do Brasil.
Para consultar o cadastro fiscal mobiliário, CLIQUE AQUI.
Para visualizar os endereços e horários de atendimento da Rede Fácil, CLIQUE AQUI.
Para informações de como efetuar o primeiro acesso no Sistema GISS ON LINE, CLIQUE AQUI.
Para acessar o Sistema GISS ON LINE, CLIQUE AQUI.
Para informações de EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, CLIQUE AQUI.
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