O ITBI é o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito à sua aquisição, sujeito à modalidade de lançamento por homologação, conforme art. 150 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, e nesta medida o cálculo do imposto e o preenchimento da guia ITBI devem ser realizados pelo próprio contribuinte, e a guia deve ser emitida pela Internet no endereço eletrônico da Prefeitura de Guarulhos.

 

Legislação:

 

Decreto Municipal nº 28695/2011

Lei Municipal nº 3415/1988