ALVARÁ SANITÁRIO - PESSOA JURÍDICA (INICIAL/RENOVAÇÃO)

 

Descrição:

Documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimento de interesse da saúde ou a utilização de fontes de radiação ionizante.

grupo a: fabril; grupo b: distribuidora/importadora; grupo c: comércio varejista; grupo d: prestação de serviços com produtos relacionados à saúde.

Para a solicitação de Alvará Sanitário/Renovação do Alvará para Pessoa Jurídica (com exceção do Microempreendedor Individual - MEI) é obrigatório que seja feito inicialmente através do portal do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM, onde será classificado o nível de risco da atividade como:

  • Risco baixo - onde a atividade é isenta de licenciamento sanitário;
  • Risco médio - é emitido o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, que equivale ao Alvará Sanitário;
  • Risco alto - deverá ser autuado Processo Administrativo pelo Fácil Digital.

 

Forma de Atendimento:

Todas os processos relacionados à Vigilância Sanitária são abertos através do Fácil Digital ou presencialmente, através do link:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/pagina/endere%C3%A7os-da-rede-f%C3%A1ci…

 

Quem pode solicitar:

Munícipe munido dos documentos exigidos.

 

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

Taxas Cobradas:

Taxa de expediente da saúde (isenção para estabelecimentos públicos).

 

Legislação:

Lei Municipal 8299/2024

Portaria CVS 01/2024

 

Documentos necessários:

Formulário - Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária assinado pelo Responsável Legal e Responsáveis Técnicos;

Formulário - Equipamentos Fontes de Radiação Ionizante assinado pelo Responsável Legal e Técnico (quando se tratar de estabelecimento com equipamento com fontes de Radiação Ionizante);

Formulário- Prestação de Serviço de Saúde assinado pelo Responsável Legal e Técnico, a depender do CNAE (verificar CVS 01/2024);

Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM com classificação de risco ALTO (impresso);

Declaração informando dias e horários de Funcionamento, assinada pelo responsável legal;

Croqui de Localização;

Estatuto e suas alterações ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia);

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (cópia) com endereço em Guarulhos;

RG e CPF do Responsável Legal;

RG e CPF dos Responsáveis Técnicos (quando houver). Estará dispensada a apresentação, desde que o documento do Órgão de Classe contenha foto, RG e CPF;

Taxa de Expediente da Saúde conforme Lei Municipal 6332/07 quitada;

Alvará Sanitário na validade, quando se tratar de pedido de Renovação (cópia);

Habilitação Profissional emitida pelo órgão de Classe do Resp. Técnico - Cópia das fls. de identificação, foto e habilitação da carteira do respectivo Conselho Regional ou, cópia frente e verso da cédula de identidade profissional (quando houver);

Vínculo empregatício ou contrato de trabalho do Responsável Técnico. Fica dispensada a apresentação deste documento se o responsável técnico for sócio da empresa (Para produtos de Interesse à Saúde;

 

Prazo:

90 dias para a 1ª inspeção, desde que sejam anexados todos os documentos para análise inicial e cadastro.

 

Requisitos:

Deverá ser realizado antes do início das atividades, exclusivo para estabelecimentos do Município de Guarulhos.

 

Forma de Acompanhamento:

Através do número de protocolo fornecido pelo atendimento Fácil Digital.

 

Fluxo para juntada de documentos faltantes e/ou complementares:

Realizar cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme consta no manual do usuário externo do SEI, acessado em:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/conteudo-de-apoio;

Entrar em contato através do e-mail documentosvisa@guarulhos.sp.gov.br solicitando acesso externo ao processo;

Após a liberação do acesso, deverá ser realizada juntada de documentos via Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

Informações Complementares:

Durante a inspeção deverá ser apresentado: - Manual de Boas Práticas Operacionais, de acordo com a atividade desenvolvida e PGRSS;

Selecionar no VRE somente as atividades (CNAEs) exercidas pela empresa;

Não serão protocoladas solicitações de Alvará Sanitário para atividades classificadas como baixo risco no VRE - Via Rápida Empresa;

Protocolar Processos Separados (independentes), quando se tratar de Estabelecimentos com mais de 01 equipamento com Fontes de Radiação Ionizante;

Para serviços de vacinação em drogarias - A drogaria deve ter em seu CNPJ o código de atividade CNAE 8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana e Providenciar a documentação necessária conforme estipulada pela Portaria CVS 01/2024.

Para realização de Exames de Analises Clinicas (EAC) - A drogaria deve ter em seu CNPJ o código de atividade CNAE 8640-2/02 - Laboratórios clínicos e Providenciar a documentação necessária conforme estipulada pela Portaria CVS 01/2024.

Todos os anexos/ formulários estão disponíveis através do link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/anexos-portaria-cvs;

Poderão ser solicitados documentos adicionais no momento da inspeção de acordo com a atividade.