Revisão de Área Territorial

 

 

O que é?

 

Retifica a área territorial no cadastro imobiliário do município (IPTU).

 

Quando é necessário?

 

Quando houver divergência entre a área cadastrada (IPTU) e a área do título de propriedade. Em regra, a base para a alteração é a planta do loteamento ou o título registrado em cartório.

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 28696/2011

Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia);

Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (somente com este documento).

Documentos pessoais, se Pessoa Física;

Documentos da empresa, se Pessoa Jurídica, juntar procuração se necessário;

Levantamento topográfico georreferenciado ao sistema de referência cadastral do município (sirgas 2000; com representação das construções, contendo os recuos em relação ao lote, as respectivas áreas, número de pavimentos e de banheiros de cada edificação;

Memorial Descritivo;

Arquivos em DWG;

Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada dentro da validade. 

Endereços:

-1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal); ou

-2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar);

 

Relatório Fotográfico, com imagens das faces: internas e externas das edificações, com legendas para entendimento. 

ART ou RRT, do profissional habilitado;

Informamos que todos os documentos deverão ser assinados pelos interessados, bem como por profissional habilitado.

 

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

 

Informações complementares:

 

Deve ser solicitado pelo atual proprietário constante na matrícula

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda documentação mínima exigida
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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