Revisão de Área Territorial
O que é?
Retifica a área territorial no cadastro imobiliário do município (IPTU).
Quando é necessário?
Quando houver divergência entre a área cadastrada (IPTU) e a área do título de propriedade. Em regra, a base para a alteração é a planta do loteamento ou o título registrado em cartório.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Legislação:
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Documentos Necessários:
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia);
Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (somente com este documento).
Documentos pessoais, se Pessoa Física;
Documentos da empresa, se Pessoa Jurídica, juntar procuração se necessário;
Levantamento topográfico georreferenciado ao sistema de referência cadastral do município (sirgas 2000; com representação das construções, contendo os recuos em relação ao lote, as respectivas áreas, número de pavimentos e de banheiros de cada edificação;
Memorial Descritivo;
Arquivos em DWG;
Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada dentro da validade.
Endereços:
-1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal); ou
-2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar);
Relatório Fotográfico, com imagens das faces: internas e externas das edificações, com legendas para entendimento.
ART ou RRT, do profissional habilitado;
Informamos que todos os documentos deverão ser assinados pelos interessados, bem como por profissional habilitado.
Taxas Cobradas:
Isento
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