O que é?

 

Cancelamento da inscrição do cadastro fiscal mobiliário.

 

Quando é necessário?

 

Quando o contribuinte encerrar definitivamente as atividades ou alterar o endereço para outro município, junto ao Portal do Empreendedor da Receita Federal do Brasil, ocorrendo, consequentemente a atualização junto à base de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.

 

Forma de atendimento:

 

Eletrônico.

 

Prazo Execução:

 

15 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7805/2019 (que revogou a Lei 6748/2020)

 

Informações complementares:

 

O cancelamento do cadastro mobiliário para contribuintes enquadrados como MEI, são realizados eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 10 dias após a efetivação. Caso após esse prazo o encerramento não tenha sido efetivado no sistema, comunicar através de mensagem pelo sistema Giss-On-Line – Fale Conosco – Mensagem eletrônica.

 

Pré-Requisitos:

 

CNPJ Baixado - PARA BAIXAR SEU CNPJ, CLIQUE AQUI.

Ou CNPJ alterado para outro Município - PARA ALTERAR SEU CNPJ, CLIQUE AQUI.

O cadastro fiscal mobiliário pode ser consultado através deste link.