
Impugnação de Lançamento do IPTU
O Que é?
Solicitação na qual o contribuinte ou responsável legal, não concordando com o lançamento do IPTU.
Quando é necessário?
Quando o contribuinte ou responsável legal não concorda com os dados ou valores constantes no lançamento do IPTU, dentre outros:
- identificação do sujeito passivo constante no lançamento;
- área predial ou territorial;
- valor venal;
- base de cálculo;
- alíquotas.
Forma de atendimento: Presencial, na Central de Atendimento ao Cidadão – FACIL ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).
Prazo previsto para execução: 180 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação:
Lei Municipal 6793/2010 (art. 70);
Lei Municipal 5420/1999 (art. 44);
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outros documentos autorizados em lei para este fim);
Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações.
Informações complementares:
O pedido será levado a efeito por meio de Processo Administrativo Tributário, que será analisado pelo Órgão Competente da Administração Pública.
Taxas Cobradas: Isento
O Requerimento deve indicar claramente os dados cadastrais motivos da discordância, apontando-se o valor ou dados que entende corretos, apresentando os documentos que fundamentam a sua pretensão.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br., ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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