Impugnação de Lançamento do IPTU

 

O Que é?

Solicitação na qual o contribuinte ou responsável legal, não concordando com o lançamento do IPTU.

 

Quando é necessário?

Quando o contribuinte ou responsável legal não concorda com os dados ou valores constantes no lançamento do IPTU, dentre outros:

- identificação do sujeito passivo constante no lançamento;

- área predial ou territorial;

- valor venal;

- base de cálculo;

- alíquotas.

 

Forma de atendimento: Presencial, na Central de Atendimento ao Cidadão – FACIL ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Prazo previsto para execução: 180 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

Lei Municipal 6793/2010 (art. 70);

Lei Municipal 7087/2012;

Lei Municipal 7166/2013;

Lei Municipal 5420/1999 (art. 44);

Decreto Municipal 28696/2011;

Decreto Municipal 25345/2008;

Decreto Municipal 21066/2000.

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outros documentos autorizados em lei para este fim);

Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações.

 

Informações complementares:

O pedido será levado a efeito por meio de Processo Administrativo Tributário, que será analisado pelo Órgão Competente da Administração Pública.

 

Taxas Cobradas: Isento

O Requerimento deve indicar claramente os dados cadastrais motivos da discordância, apontando-se o valor ou dados que entende corretos, apresentando os documentos que fundamentam a sua pretensão.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br., ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.