Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário - Condomínios Prediais
O que é?
Abertura de Inscrição Municipal para Condomínios (Residenciais e Comerciais).
Quando é necessário?
Antes de iniciar as atividades no município.
Forma de atendimento:
Portal Via Rápida Empresas
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Prazo Execução:
7 dias
Legislação:
Lei Municipal 5767/01 (Artigo 10)
Lei Municipal 5986/03 (Artigo 29, §3º)
Lei Municipal 7966/2021
Lei Municipal 7573/2017
Documentos necessários:
Ata da última eleição da Diretoria;
Convenção do Condomínio;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município) preenchido e assinado por seu representante, com o recolhimento da taxa para autenticação do mesmo;
Procuração assinada pelo sócio/contribuinte caso o Requerente for Representante ou Procurador e;
Comprovante de assinatura.
Taxas Cobradas:
Descrição |
Unidade |
UFG |
Taxa para autenticação de Livro 57 |
Única |
5,7016 |
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
Os Condomínios são isentos automaticamente da TFILF, de acordo com o artigo 17 § 1º IX da Lei 5767/2001;
A data de início informada pode ser do CNPJ;
Não preencher no formulário os campos ÁREA UTILIZADA e HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO;
Preencher o campo ramo de atividade conforme consta no CNPJ;
No quadro dos administradores informar no mínimo 2 (dois).
Penalidades:
A não comunicação do início de atividades dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do artigo 41 inciso X da Lei Municipal 5986/03, c/c o artigo 173 inciso VIII do Decreto Municipal 22557/2004 e artigo 16 inciso I da Lei 5767/01.
Infrações:
Descrição |
UFG |
Multa em UFG |
300,0000 |
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado por um dos administradores do condomínio ou pelo procurador legitimamente nomeado).
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.
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