Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário - Condomínios Prediais

 

O que é?

Abertura de Inscrição Municipal para Condomínios (Residenciais e Comerciais).

 

Quando é necessário?

Antes de iniciar as atividades no município.

 

Forma de atendimento:

 

Portal Via Rápida Empresas

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

 

Prazo Execução:

 

7 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5767/01 (Artigo 10)

Lei Municipal 5986/03 (Artigo 29, §3º)

Lei Municipal 7966/2021

Lei Municipal 7573/2017

 

Documentos necessários:

 

Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário preenchido eletronicamente ou a máquina em 2 (duas) vias originais;

Ata da última eleição da Diretoria;

Convenção do Condomínio;

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município) preenchido e assinado por seu representante, com o recolhimento da taxa para autenticação do mesmo;

Procuração assinada pelo sócio/contribuinte caso o Requerente for Representante ou Procurador e;

Comprovante de assinatura.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

Taxa para autenticação de Livro 57

Única

5,7016

 

Informações complementares:

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;

 

Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

 

Os Condomínios são isentos automaticamente da TFILF, de acordo com o artigo 17 § 1º IX da Lei 5767/2001;

 

A data de início informada pode ser do CNPJ;

 

Não preencher no formulário os campos ÁREA UTILIZADA e HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO;

 

Preencher o campo ramo de atividade conforme consta no CNPJ;

 

No quadro dos administradores informar no mínimo 2 (dois).

 

Penalidades:

A não comunicação do início de atividades dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do artigo 41 inciso X da Lei Municipal 5986/03, c/c o artigo 173 inciso VIII do Decreto Municipal 22557/2004 e artigo 16 inciso I da Lei 5767/01.

 

Infrações:

 

Descrição

UFG

Multa em UFG

300,0000

 

 

Pré-Requisitos:

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado por um dos administradores do condomínio ou pelo procurador legitimamente nomeado).

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.