Isenção de IPTU para Imóveis Locados a Templos Religiosos

 

O que é?

Isenção para imóveis locados a templos religiosos (pedido de isenção de IPTU nos casos previstos em lei)

 

Quando é necessário?

Quando templos religiosos utilizam-se de imóveis locados e tenham interesse em obter a isenção de IPTU

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

Lei Municipal 5935/2003;

Decreto Municipal 25345/2008;

Decreto Municipal 28366/2010.

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial

Requerimento padrão com os dados da Sociedade assinado por diretor/administrador ou procurador, preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da entidade religiosa requerente;

Inscrição Cadastral Mobiliária;

Estatuto onde constem as finalidades da entidade religiosa e ata de posse da atual diretoria;

Declaração do representante legal da entidade religiosa de que o imóvel locado destina-se exclusivamente à celebração de cultos religiosos;

CLI - Certificado de Licenciamento Integrado para demais enquadramentos e para MEI - Microempreendedor individual optante do VRE (cópia);

Certidão de matricula do imóvel expedida pelo cartório de registro de imóveis de Guarulhos;

Contrato de Locação devidamente autenticada (firmado há pelo menos 12 meses antes do pedido);

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública;

O título de propriedade é necessário quando não constar o nome do proprietário/locador no sistema;

A renovação deverá ser solicitada anualmente até o último dia do exercício que anteceder o lançamento do IPTU (sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato de locação), devendo apresentar a mesma documentação do primeiro pedido;

Tratando-se de imóvel de propriedade da Instituição Religiosa, consultar o serviço Reconhecimento de Imunidade Tributária;

O benefício fiscal será concedido às entidades religiosas com atividade no Município há pelo menos 2 (dois) anos e que possuírem contrato firmado há pelo menos 12 (doze) meses anteriores ao pedido do benefício e no qual conste a responsabilidade do pagamento do ISPPTU pela entidade religiosa;

Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo. (existência de processo de avaliação especial);

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL;

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.