Parcelamento De ITBI

 

O Que é?

 

Parcelamento do valor do ITBI em até 06 (seis) vezes, antes de ser lavrada Escritura pública de Compra e Venda.

 

Quando é necessário?

 

Quando o munícipe deseja pagar o imposto parceladamente, antes de lavrar o documento de compra e venda (somente Instrumento Público).

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 6.288/07

Decreto Municipal 24.810/07

Decreto Municipal 25.345/08

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Cópia do documento de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou qualquer outro documento autorizado por lei que produza o efeito deste ato);

Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;

Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada);

Minuta da Escritura de Compra e Venda com todos os dados necessários, como nome do(s) comprador(es), vendedor(es), valor da transação, descrição do imóvel e indicação do Tabelionato de Notas no qual será lavrada a Escritura.

 

Informações complementares:

 

Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos que possam ser necessários à análise do pedido.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.