Remissão de Crédito (IPTU), Taxas de Contribuição de Melhoria e ISSQN (Apenas Construção Civil) - Lei 4458/93
O que é?
Remissão de impostos, taxas ou contribuições em decorrência de incapacidade econômico-financeira.
Tributos: IPTU e ISSQN - apenas construção civil;
Taxas: Taxas de coleta e remoção de lixo, conservação e limpeza pública, iluminação pública, extinção de incêndios;
Contribuição: Contribuição de Melhorias.
Quando é necessário?
Quando o requerente/proprietário tiver débito de algum (uns) dos tributos ou taxas descritos acima e não conseguir efetuar o pagamento por incapacidade financeira
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim)
Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
IPTU (boleto)
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública;
Para imóveis com até 460,00 m2 de área territorial e 200,00 m2 de área predial;
Ser proprietário de um único imóvel, no qual resida;
O imóvel tem que estar regularizado constando área construída;
O requerente estiver regularmente inscrito no Cadastro Municipal em relação ao imóvel objeto do favor fiscal; O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos - www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FÁCIL;
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional;
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica;
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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