Revisão de Tributos Pré-Lançados: Taxa de Fiscalização de Publicidade-TFP, Taxa de Licença e Ocupação do Solo-TLOS, ISSCC Estimativa e Autônomo
O que é?
Revisão de Tributos com valores estipulados pela Prefeitura de Guarulhos.
Quando é necessário?
Quando o contribuinte discordar do valor lançado ou verificar incorreção no lançamento efetuado pela Municipalidade.
Forma de atendimento:
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
90 dias
Legislação:
Lei Municipal 7966/21 (Seção VII art. 176)
Lei Municipal 5986/03 (Art. 14)
Instrução Normativa 019/2017- SF publicado no Diário Oficial em 31/03/2017 - Pág. 2
Documentos necessários:
Formulário de Inscrição no CCM, Contrato Social, Estatuto Social ou ATA de Eleição para comprovação do legítimo interesse;
Procuração, caso o requerente for representante ou procurador, acompanhada de comprovante de assinatura (RG e CPF ou CNH do assinante);
Boleto - lançamento referente ao tributo a ser revisado (cópia);
Documentos que comprovem a alegação do requerimento.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
O contribuinte, autuado ou interessado poderá impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, de acordo com o artigo 43 da Lei Municipal 5420/1999. Deverá o agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços CLIQUE AQUI.
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