Revisão de Tributos Pré-Lançados: Taxa de Fiscalização de Publicidade-TFP, Taxa de Licença e Ocupação do Solo-TLOS, ISSCC Estimativa e Autônomo

 

O que é?

 

Revisão de Tributos com valores estipulados pela Prefeitura de Guarulhos.

 

Quando é necessário?

 

Quando o contribuinte discordar do valor lançado ou verificar incorreção no lançamento efetuado pela Municipalidade.

 

Forma de atendimento:

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

90 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7966/21 (Seção VII art. 176)

Lei Municipal 5420/99

Lei Municipal 5471/00

Lei Municipal 5767/01

Lei Municipal 5874/02

Lei Municipal 5986/03 (Art. 14)

Lei Municipal 6748/10

Decreto Municipal 21066/00

Decreto Municipal 25345/08

Instrução Normativa 019/2017- SF publicado no Diário Oficial em 31/03/2017 - Pág. 2

 

Documentos necessários:

 

Requerimento Padrão;

Formulário de Inscrição no CCM, Contrato Social, Estatuto Social ou ATA de Eleição para comprovação do legítimo interesse;

Procuração, caso o requerente for representante ou procurador, acompanhada de comprovante de assinatura (RG e CPF ou CNH do assinante);

Boleto - lançamento referente ao tributo a ser revisado (cópia);

Documentos que comprovem a alegação do requerimento.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;

O contribuinte, autuado ou interessado poderá impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, de acordo com o artigo 43 da Lei Municipal 5420/1999. Deverá o agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

 

Pré-Requisitos:

 

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços CLIQUE AQUI.