Certidão de Regularidade Ambiental (passivo ambiental)

 

O que é?

 

Expedição de documento que certifica preliminarmente, mediante consulta, se determinado imóvel de pessoa física ou jurídica, encontra-se em situação regular junto à Secretaria de Meio Ambiente no tocante à incidência de notificações preliminares, autos de infração e multas em decorrência de violação à legislação ambiental.

 

Quando é necessário?

 

Quando houver interesse do requerente quanto à viabilidade de implantação de empreendimento, aquisição de imóvel ou solicitação do cartório de registro de imóvel.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

 

30 (trinta) dias.

 

Validade:

 

180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua expedição.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 6618/09;

Lei Municipal 7803/19;

Lei Municipal 7343/14 (Licenciamento Ambiental);

Decreto Municipal 25345/08;

Decreto Municipal 32736/15 (lista de atividades com CNAE);

Instrução Normativa Nº 0001/2012-SM (Diário Oficial de 27 de Dezembro de 2012 – pág. 8).

 

Documentos necessários:

 

Requerimento Padrão.

Apresentar os documentos abaixo por inscrição cadastral: 

Croqui de Localização;

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil);

IPTU – folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício ou Inscrição no INCRA: ITR – Imposto Territorial Rural ou CCIR – Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (cópia);

Ficha do Cadastro Fiscal Imobiliário (impressa apenas no momento da protocolização);

Taxa de Certidão quitada.

 

Informações complementares:

 

Na aferição do débito ambiental será considerado:

I – as penalidades aplicadas pelo descumprimento da legislação municipal ambiental vigente;

II – as autorizações ambientais exigidas no âmbito municipal;

III – as pendências relacionadas aos procedimentos de fiscalização (notificação preliminar, auto de infração e auto de multa);

IV – as medidas de compensação, indenização ou mitigação pendentes e regularmente cadastradas no banco de dados da Secretaria de Meio Ambiente.

 

Caso seja necessário a complementação de documentos, será solicitado através de Comunique-se, com prazo de 30 (trinta) dias para atendimento, sob pena de arquivamento do Processo Administrativo;

 

A Certidão de Regularidade Ambiental emitida pela Secretaria de Meio Ambiente abrange os débitos enviados e ainda não inscritos em dívida ativa;

 

Quando se tratar de mesma quadra apresentar apenas um Croqui e Planta Quadra;

 

No caso de imóvel de uso rural com inscrição no INCRA, deve ser apresentado o levantamento planialtimétrico georreferenciado com coordenadas UTM – SIRGAS 2000, em material impresso e arquivo digital formato shapefile ou arquivo digital formato .dwg versão 2010, indicando os limites da propriedade, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

 

Taxas cobradas:

 

DESCRIÇÃO

UNIDADE

UFG

R$

Taxa de Certidão (Fundo Ambiental)

Única

 

100,0000

R$ 342,89

 

Pré-requisitos:

 

Apresentar toda documentação para abertura do processo em conformidade com as Normas Processuais;

A taxa referente à emissão de Certidão de Regularidade Ambiental será cobrada por lote independente da quantidade de sub-blocos (frações), se houver.