Concessão de Desconto de 50% no Valor do IPTU para Imóveis Localizados em Vias Públicas Onde são Realizadas Feiras Livres ou Comboios
O que é?
Concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor anual do IPTU para imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas feiras-livres ou comboios.
Quando é necessário?
A concessão é feita automaticamente pela Prefeitura no ato do lançamento do imposto e não depende de pedido do contribuinte.
Forma de atendimento:
Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).
Legislação:
Lei Municipal nº 6.413/2008.
Lei Municipal nº 6.793/2010, art.67.
Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH);
Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).
Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador.
Informações complementares:
O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.
Serão igualmente beneficiados com o desconto os imóveis localizados à Rua Bezerra de Menezes, localizada no Jardim Tranquilidade, onde eventualmente é realizada feira-livre, devido à ocupação do pátio de estacionamento da Associação Atlética Flamengo.
Também serão beneficiados com o desconto os imóveis lindeiros às vias utilizadas para a realização da feira ou comboio, cujo o trecho do logradouro compreenda a instalação de barracas, impossibilitando o acesso de veículos ao imóvel.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade, para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.
Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.
Taxa Cobrada: Isento
Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.
- 481 visualizações
