Concessão de Desconto de IPTU para Imóveis com Arborização no Passeio Público e Áreas Permeáveis no Terreno
O que é?
Desconto para imóveis edificados horizontais, de até 2% (dois por cento), quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente e possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal.
Quando é necessário?
A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.
Forma de atendimento:
Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).
Legislação:
Lei Municipal nº 6.793/2010, art. 60.
Decreto Municipal nº 28.696/2011, arts 112/117.
Decreto Municipal nº 37.151/2020.
Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Requerimento padrão constando o número de árvores plantadas no passeio público e/ou o tamanho da cobertura vegetal no terreno preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH);
Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.
Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).
Contrato Social da empresa e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica).
Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou pública, se o requerente for Representante ou Procurador.
Informações complementares:
O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.
Os descontos deverão ser requeridos a cada triênio, até o dia 30 de setembro do exercício anterior para o qual o benefício é pleiteado, através dos seguintes procedimentos:
I - mediante requerimento eletrônico disponibilizado pelo site oficial do Município; e
II - mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita.
Os requerimentos somente serão analisados se os dados constantes no Cadastro Fiscal Imobiliário estiverem devidamente atualizados pelos sujeitos passivos do IPTU ou seus representantes legais.
A concessão dos benefícios previstos nesta Seção não gera direito adquirido, podendo ser anulada a qualquer tempo, quando for constatada a inexatidão das informações ou declarações prestadas pelo beneficiário, ou o não cumprimento das exigências previstas para a sua concessão, sem prejuízo das sanções cabíveis, especialmente do quanto disposto no inciso V do artigo 54 da Lei Municipal nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade, para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.
Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.
Taxa Cobrada: Isento
Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.
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