Cancelamento de Inscrição Mobiliária de Pessoa Jurídica Com Data Atual

 

O que é?

Comunicação do encerramento de atividade de pessoas jurídicas com data não superior a 30 dias.

 

Quando é necessário?

Quando a Pessoa Jurídica encerrou suas atividades no Município de Guarulhos.

 

Forma de Atendimento:

Atendimento Presencial: Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br

                                                                            

Prazo de Execução:  

07 dias – Integração VRE

30 dias – Processo Administrativo

 

Legislação:

- Lei Municipal 5.986/2003 (Art. 30)

- Decreto Municipal 22.557/2004 (Art. 90)

- Decreto Municipal 31.872/2014

- Decreto Municipal 34.183/2017

- Decreto Municipal 34.768/2018                                              

- Lei Municipal 7.966/2021

- Lei Municipal 7.573/2017

 

Documentos Necessários:

- Requerimento Padrão

- Distrito Social ou Contrato de Alteração para outro município

- CNPJ. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia)

- Procuração assinada pelo responsável legal da empresa, caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do respectivo comprovante de assinatura

- RG e CPF do responsável legal ou procurador autorizado

 

Informações Complementares:

- Caso as informações do cancelamento não migrem automaticamente para o sistema informatizado municipal, por falha na comunicação com o VRE/REDESIM, o interessado deverá formalizar processo administrativo, instruindo-o conforme os documentos listados na presente Carta de Serviço;

- O cancelamento do(s) cadastro(s) de publicidade(s) vinculado(s) à inscrição deverão ser solicitados através da plataforma eletrônica Fácil Digital;

- O cancelamento da inscrição municipal não extingue débitos existentes;

- Empresas inscritas por boletim de ofício (ato fiscal) podem ser canceladas, mesmo sem a efetivação dos dados. Entretanto, serão necessárias a autenticação do livro modelo 57 e a escrituração fiscal até a data do cancelamento;

- Se houve extravio de documentos fiscais, consultar o serviço COMUNICADO OU DENÚNCIA ESPONTÂNEA SOBRE IRREGULARIDADES OU EXTRAVIO NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA.

 

Penalidades:

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5.767/2001 (Art.16, Inciso I) c/c (Art. 41, Inciso XI) da Lei 5.986/2003.

 

Infrações:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Multa

Única

300,0000

1.416,54

 

Pré-Requisitos:

- Comprovar Legitimidade de Interesse;

- No caso de abertura de processo administrativo, a documentação deverá ser encaminhada através da plataforma eletrônica Fácil Digital.

CONSULTAR: TUTORIAL REDESIM

- A finalidade deste tutorial é demonstrar de forma clara e objetiva ao solicitante o Módulo de Inscrição Municipal disponível para empresas dentro do município, acessando através do integrador do Estado de São Paulo, portal VRE/REDESIM.

Códigos de Eventos REDESIM:

101 – ABERTURA

102 – INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS (FILIAIS)

202 – ALTERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIOS)

211 – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (dentro do município) (dentro do município)

220 – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

222 – ENQUADRAMENTO / REENQUADRAMENTO /DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP

225 – ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA

244 – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES

247 – ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

248 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE UNIDADE

249 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE ATUAÇÃO

517 – BAIXA

999 – REGULARIZAÇÃO (NÃO UTILIZAR)