Cancelamento de Inscrição Mobiliária de Pessoa Jurídica Com Data Atual
O que é?
Comunicação do encerramento de atividade de pessoas jurídicas com data não superior a 30 dias.
Quando é necessário?
Quando a Pessoa Jurídica encerrou suas atividades no Município de Guarulhos.
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial: Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br
Prazo de Execução:
07 dias – Integração VRE
30 dias – Processo Administrativo
Legislação:
- Lei Municipal 5.986/2003 (Art. 30)
- Decreto Municipal 22.557/2004 (Art. 90)
- Decreto Municipal 31.872/2014
- Decreto Municipal 34.183/2017
- Decreto Municipal 34.768/2018
- Lei Municipal 7.966/2021
- Lei Municipal 7.573/2017
Documentos Necessários:
- Distrito Social ou Contrato de Alteração para outro município
- CNPJ. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia)
- Procuração assinada pelo responsável legal da empresa, caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do respectivo comprovante de assinatura
- RG e CPF do responsável legal ou procurador autorizado
Informações Complementares:
- Caso as informações do cancelamento não migrem automaticamente para o sistema informatizado municipal, por falha na comunicação com o VRE/REDESIM, o interessado deverá formalizar processo administrativo, instruindo-o conforme os documentos listados na presente Carta de Serviço;
- O cancelamento do(s) cadastro(s) de publicidade(s) vinculado(s) à inscrição deverão ser solicitados através da plataforma eletrônica Fácil Digital;
- O cancelamento da inscrição municipal não extingue débitos existentes;
- Empresas inscritas por boletim de ofício (ato fiscal) podem ser canceladas, mesmo sem a efetivação dos dados. Entretanto, serão necessárias a autenticação do livro modelo 57 e a escrituração fiscal até a data do cancelamento;
- Se houve extravio de documentos fiscais, consultar o serviço COMUNICADO OU DENÚNCIA ESPONTÂNEA SOBRE IRREGULARIDADES OU EXTRAVIO NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA.
Penalidades:
A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5.767/2001 (Art.16, Inciso I) c/c (Art. 41, Inciso XI) da Lei 5.986/2003.
Infrações:
|
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
|
Multa |
Única |
300,0000 |
1.416,54 |
Pré-Requisitos:
- Comprovar Legitimidade de Interesse;
- No caso de abertura de processo administrativo, a documentação deverá ser encaminhada através da plataforma eletrônica Fácil Digital.
CONSULTAR: TUTORIAL REDESIM
- A finalidade deste tutorial é demonstrar de forma clara e objetiva ao solicitante o Módulo de Inscrição Municipal disponível para empresas dentro do município, acessando através do integrador do Estado de São Paulo, portal VRE/REDESIM.
Códigos de Eventos REDESIM:
101 – ABERTURA
102 – INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS (FILIAIS)
202 – ALTERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIOS)
211 – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (dentro do município) (dentro do município)
220 – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
222 – ENQUADRAMENTO / REENQUADRAMENTO /DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP
225 – ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
244 – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
247 – ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
248 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE UNIDADE
249 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE ATUAÇÃO
517 – BAIXA
999 – REGULARIZAÇÃO (NÃO UTILIZAR)
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