Isenção para Ex-Combatentes
O que é?
A Isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU), aos militares e civis ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, que serviram em operações bélicas em tempo de guerra ou em zona de guerra.
Quando é necessário?
A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.
Forma de atendimento:
Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).
Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 3.049/1985.
Lei Municipal nº 4.245/1993.
Decreto Municipal nº 37.151/2020.
Decreto Municipal nº 39.728/2022.
Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).
Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).
Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.
Certidão comprovando a prestação em zona de guerra (se for 1º pedido).
Atestado de Óbito (em caso de pedido em nome da viúva).
Informações complementares:
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
Os interessados na obtenção dos benefícios instituídos pelas Leis n/s. 3.049/85 e 4.158/92, deverão requerê-los, impreterivelmente até o dia 31 de agosto do exercício que anteceder ao do lançamento do ISPPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) sujeito à concessão do benefício, sob pena de perda do mesmo.
Todos os anos formalizar processo administrativo para o pedido de recadastramento de isenção para Ex-combatentes.
Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;
Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade, para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.
Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.
Taxa Cobrada: isento.
Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.
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