Retificação de Guia de ITBI de Recolhimento Espontâneo

 

O que é?

Pedido que tem por objetivo a retificação de guia do ITBI recolhida espontaneamente, que apresenta erros de valor ou de informações constantes da guia.

 

Quando é necessário?

Quando a Guia do ITBI (guia de recolhimento espontâneo – autolançamento) foi recolhida com ou informações ou valor (es) errado (s).

 

Forma de Atendimento:

 

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Atendimento Eletrônico:

Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8.425/2025

Decreto Municipal nº 43.978/2026

Decreto Municipal nº 25.345/2008

Decreto municipal nº 21.066/2000

 

Documentos Necessários:

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Cópia dos Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outro documento que a lei atribua eficácia para este ato);

Se pessoa jurídica, cópia do instrumento constitutivo e suas alterações;

Cópias de todas as páginas dos documentos que comprovem a transmissão imobiliárias tais como: aquisição do imóvel - escritura, contrato, carta de sentença (processo judicial), etc;

Guia de ITBI objeto da retificação (cópia);

Cópia da matrícula do imóvel;

Outros documentos, a critério do Contribuinte, que entenda necessário à solução da questão;

Outros documentos, a critério do Fisco, necessários à solução da questão.

 

Informações complementares:

Em casos de retificação no nome do transmitente ou do adquirente do imóvel, o Setor de ITBI analisará se a guia será passível de retificação, cabendo a lavratura de Termo de Homologação/Retificação, na hipótese positiva;

Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos, mediante notificação, que possam ser necessários à análise do pedido;

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL;

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional;

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.