Licença Ambiental Prévia e de Instalação - LP LI

 

O que é?

A Licença Prévia e de Instalação será expedida às empresas com atividades industriais, comerciais e/ou prestação de serviços na fase de implantação e/ou instalação, disciplinando medidas de controle ambiental e os condicionantes necessários para operação e quando a mesma estiver na condição de Micro Empreendedor Individual (MEI)

 

Quando é necessário?

Será necessária quando o licenciamento de atividades industriais, comerciais e prestação de serviços de impacto local estiverem relacionadas na listagem do Anexo Único do Decreto Municipal: 32.736/15 e 34.084/17.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

60 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal 7.343/14 (Licenciamento Ambiental)

Decreto Municipal 32.736/15 (lista de atividades com CNAE)

Deliberação Normativa 01/18 CONSEMA

Decreto Municipal 34.084/17

Lei Estadual 1.817/78

Decreto Municipal 25.345/08

Resolução CONAMA Nº 237/1997

Resolução SMA nº 22/2009

Lei Municipal 7.642/18

 

Documentos Necessários:

Requerimento específico de LAM - Licença Ambiental Municipal;

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia);

Documento de propriedade e/ou contrato de locação;

Cópia do Contrato Social da empresa (registrado, ou não registrado, ou minuta), justificar Contrato Social não registrado ou minuta;

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

Procuração (se for representante);

Certidão de Uso e Ocupação do Solo válida, contemplando todos os lotes ocupados pelo empreendimento e o código industrial da atividade principal da empresa (cópia);

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil);

Conta de consumo de Água e Esgoto ou Certidão de Esgotamento Sanitário emitida na Sabesp unidade Santana (cópia);

MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento - Impresso e Digital, conforme modelo

ART - Anotação de responsabilidade técnica assinada e recolhida, indicando a RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE OBJETO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

 

Informações complementares:

Verificar se a atividade é de competência do município, conforme Decreto Municipal 32.736/15.

Caso a atividade não esteja relacionada no rol das atividades licenciadas pelo município, conforme Decreto Municipal 32.736/15, o requerente deverá abrir processo administrativo de Parecer Técnico Ambiental acerca da Resolução CONAMA 237/97 e SMA 22/09, para continuidade do licenciamento junto ao órgão estadual (CETESB).

Apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.

Apresentar anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento for próximo a rodovias e/ou lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.

 

Taxas Cobradas:

Descrição

UFG

R$

Taxa Ambiental (emitida após comunique-se)

Varia de acordo com o fator de complexidade de atividade e a área construída do empreendimento

Pré-requisitos:

Deverá apresentar toda documentação exigida.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)