O Que é?

 

A Cidade de Guarulhos pode conceder isenção ou redução de impostos e taxas para pessoas juridicas dos segmentos de  indústria ou centro de distribuição que pretendam se instalar ou já se encontram instaladas na Cidade, por um período de até 10 (dez) anos.

 

A concessão de tais benefícios visa estimular o setor, aquecendo o mercado e fomentar a competitividade, com foco na melhora da qualidade de vida da população, redução da desigualdade de renda e especialização da mão de obra.

 

Quando é necessário?

 

Quando empresas do ramo se interessarem em reduzir a carga tributária para aumentarem o investimento e aprimoramento de sua estrutura.

 

 

Taxas Cobradas: ISENTO

Requisitos:

  • Apresentar, no momento da protocolização do pedido, toda a documentação exigida conforme dispõe o Decreto 39.992/2023. 
  • Ser Indústria de Transformação (definido pelo CNAE*) ou Centro de Distribuição(art. 2º da Lei 7.306/2014)
  • Se a empresa estiver se instalando(estar inscrita no cadastro fiscal do município há no máximo há 60 meses): ter no mínimo 500.000 UGF’s* de valor adicionado fiscal ou 20 postos de trabalho. (art.2º-A da Lei 7.306/2014)
  • Se já estiver instalada (estar inscrita no Cadastro Fiscal Mobilário de Guarulhos há mais de 60 meses): comprovar o incremento com base nos dois exercícios anteriores de no mínimo 20% (vinte por cento) de valor adicionado fiscal ou 10% (dez por cento) de postos de trabalho formais. (art. 4º da Lei 7.306/2014).

 

 

Prazo para requerer: até 31 de julho para requerer o benefício para o exercício seguinte. 

 

Como requerer o benefício fiscal

 


  1. Forma de atendimento:

     

    Atendimento ao Público via Fácil

    Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

    (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

    Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

    Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

    Legislação:

 

Lei Municipal 7.306/14

Lei Municipal 8.083/2022        

Decreto 39.992/2023

 

  Existem seis hipóteses abaixo descritas em que o benefício fiscal pode ser requerido, e para cada uma delas há uma documentação específica:

 

 

  1. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (IPTU) – INSTALAÇÃO - Artigo 2º e Art. 2º A da Lei 7.306/2014

 

(Instalação – considera-se como instalando-se a empresa que está inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município há no máximo 60 meses)

 

Documentos Necessários: 

 

  • Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU  (instalação) – anexo  I disponível por meio do link:

http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…

  • Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
  • Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
  • Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
  • Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica); 
  • Certidões Negativa de Débitos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
  • Certidão Negativa de Tributos Federais;
  • Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
  • Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização); 
  • Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos, se for o caso;
  • Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;

Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.

  • Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se), se for o caso de projeto de construção;
  • Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
  • Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior; (Deixou de existir por meio da portaria do Ministério da Economia nº 1.127/2019.
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 12(doze) meses;
  • Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver; e
  • instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válido, acompanhado de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador.

 

  1. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAL – ISS CONSTRUÇÃO CIVIL (INSTALAÇÃO)  - Artigo 2º da 2º-A da Lei 7.306/2014

 

Instalação – considera-se como instalando-se no Município a empresa que está inscrita  no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município a no máximo 60 meses

 

Documentos necessários:

 

  • Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU  (instalação) - anexo II

Link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…

Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;

  • Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
  • Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
  • Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica); 
  • Certidões Negativa de Débitos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
  • Certidão Negativa de Tributos Federais;
  • Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis; 
  • Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
  • Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização); 
  • Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
  • Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;

Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.

  • Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
  • Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
  • Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 12 (doze) meses;
  • Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver; 
  • Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador;
  • Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção; e
  • Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil. 

 

3) CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS IPTU (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 4º da Lei 7.306/2014

 

Considera-se ampliação quanto a empresa está inscrita no Cadatro Fiscal Mobiliário do Município por período maior que sessenta meses. 

 

Documentos Necessários:  

 

  • Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU  (ampliação) - anexo III, disponível no link

http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…;

  • Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
  • Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
  • Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
  • Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica); 
  • Certidões Negativa de Débitos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
  • Certidão Negativa de Tributos Federais;
  • Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
  • Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização); 
  • Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
  • Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
  • Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.
  • Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
  • Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
  • Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 meses;
  • Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver e
  • Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida acompanhada de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador.

 

  1. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAL – ISS CONSTRUÇÃO CIVIL (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 2-A da Lei 7.306/2014

 

Documentos Necessários: 

 

  • Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais – ISS Construção Civil (ampliação) - anexo IV, disponível no link:

http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…

  • Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
  • Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
  • Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
  • Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica); 
  • Certidões Negativa de Débitos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
  • Certidão Negativa de Tributos Federais;
  • Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta dias) a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
  • Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente ((não pode estar pendente de finalização); 
  • );
  • Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
  • Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
  • Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.
  • Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
  • Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
  • Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  • Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;
  • Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção;
  • Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil ; e Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador.

 

  1. MANUTENÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS CONFORME ART. 19 DA LEI 7.306/2014 (AMPLIAÇÃO PROPORCIONAL)

 

Essa solicitação é para a empresa que já gozou do benefício fiscal por 10 anos nos termos da Lei 7.306/2014 e poderá requerer novo benefício por igual período,  desde que atendidos os requisitos do artigo 4º desse Diploma Legal. Contudo o benefício será proporcional à ampliação de postos de trabalho ou valor adicionado, conforme anexo único da referida Lei.

 

Documentos Necessários: 

 

  • Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
  • Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
  • Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
  • Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica); 
  • Certidões Negativa de Tributos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
  • Certidão Negativa de Tributos Federais;
  • Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de trinta dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
  • Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização); 
  • Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
  • Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;

Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.

  • Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
  • Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
  • Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  • Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;
  • Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção;
  • Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil ; e
  • Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador.

 

  1. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (IPTU) - art. 8º Decreto 39.992/2023.

 

Os benefícios fiscais após concedidos, para serem mantidos pelos próximos exercícios, deverão ser requeridos anual e sucessivamente nos exercícios seguintes à concessão, por período nunca superior a dez anos. 

 

Documentos Necessários: 

 

  • Requerimento para pedido de manutenção de incentivos fiscais – IPTU (anexo VI); disponível no link: 

http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…

  • Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);   
  • Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial com validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição;
  • Certidão Negativa de Tributos Federais;
  • Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica); 
  • Certidões Negativa de Tributos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida
  • Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta dias) a partir da data da expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Ficha Cadastral Completa emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, com validade de 90 (noventa) dias; 
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ou e-Social dos últimos 12 (doze) meses; 
  • aditivo ao contrato de locação, se o contrato originário não estiver vigente durante o período em que a empresa requerer a manutenção do benefício, se for o caso; 
  • última alteração contratual consolidada, se for o caso;
  • Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização); 
  • Declaração assinada pelo responsável legal, informando que o instrumento jurídico que comprova a posse permanece vigente (exemplo: Contrato de locação), caso o prazo do contrato seja por tempo indeterminado; e
  • Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida, se for o caso.

 

Informações complementares:

 

Os documentos protocolados deverão estar legíveis e válidos e serão apresentados obrigatoriamente na sua forma original e cópias simples autenticadas pelo  servidor público da unidade do Fácil ou a cópias autenticadas pelo Cartório de Notas. 

 

A requerente que não apresentar no prazo todos os documentos exigidos no  Decreto 39.992/2023 não terá o pedido conhecido e o processo administrativo será arquivado pelo Presidente do Grupo Executivo de Incentivos Fiscais – GEIF.

 

O Poder Executivo Municipal publicará anualmente no Diário Oficial do Município a relação de empresas beneficiárias, seus ramos de atividade e os respectivos valores dos benefícios tributários concedidos.