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Prazo para requerer: até 31 de julho para requerer o benefício para o exercício seguinte.
Como requerer o benefício fiscal:
Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Legislação:
Lei Municipal 7.306/14
Lei Municipal 8.083/2022
Decreto 39.992/2023
Existem seis hipóteses abaixo descritas em que o benefício fiscal pode ser requerido, e para cada uma delas há uma documentação específica:
- CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (IPTU) – INSTALAÇÃO - Artigo 2º e Art. 2º A da Lei 7.306/2014
(Instalação – considera-se como instalando-se a empresa que está inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município há no máximo 60 meses)
Documentos Necessários:
- Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU (instalação) – anexo I disponível por meio do link:
http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…
- Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
- Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
- Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
- Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica);
- Certidões Negativa de Débitos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
- Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização);
- Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos, se for o caso;
- Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.
- Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se), se for o caso de projeto de construção;
- Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
- Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior; (Deixou de existir por meio da portaria do Ministério da Economia nº 1.127/2019.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 12(doze) meses;
- Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver; e
- instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válido, acompanhado de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador.
- CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAL – ISS CONSTRUÇÃO CIVIL (INSTALAÇÃO) - Artigo 2º da 2º-A da Lei 7.306/2014
Instalação – considera-se como instalando-se no Município a empresa que está inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município a no máximo 60 meses
Documentos necessários:
- Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU (instalação) - anexo II
Link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…
Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
- Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
- Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
- Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica);
- Certidões Negativa de Débitos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
- Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização);
- Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
- Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.
- Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
- Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
- Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 12 (doze) meses;
- Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;
- Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador;
- Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção; e
- Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil.
3) CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS IPTU (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 4º da Lei 7.306/2014
Considera-se ampliação quanto a empresa está inscrita no Cadatro Fiscal Mobiliário do Município por período maior que sessenta meses.
Documentos Necessários:
- Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU (ampliação) - anexo III, disponível no link:
http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…;
- Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
- Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
- Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
- Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica);
- Certidões Negativa de Débitos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
- Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização);
- Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
- Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
- Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.
- Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
- Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
- Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 meses;
- Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver e
- Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida acompanhada de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador.
- CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAL – ISS CONSTRUÇÃO CIVIL (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 2-A da Lei 7.306/2014
Documentos Necessários:
- Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais – ISS Construção Civil (ampliação) - anexo IV, disponível no link:
http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…
- Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
- Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
- Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
- Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica);
- Certidões Negativa de Débitos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta dias) a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
- Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente ((não pode estar pendente de finalização);
- );
- Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
- Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
- Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.
- Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
- Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
- Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
- Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;
- Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção;
- Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil ; e Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador.
- MANUTENÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS CONFORME ART. 19 DA LEI 7.306/2014 (AMPLIAÇÃO PROPORCIONAL)
Essa solicitação é para a empresa que já gozou do benefício fiscal por 10 anos nos termos da Lei 7.306/2014 e poderá requerer novo benefício por igual período, desde que atendidos os requisitos do artigo 4º desse Diploma Legal. Contudo o benefício será proporcional à ampliação de postos de trabalho ou valor adicionado, conforme anexo único da referida Lei.
Documentos Necessários:
- Requerimento para pedido de manutenção de incentivos fiscais –art. 19 da lei 7.306/2014 (ampliação proporcioanal) - anexo V disponível no link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…
- Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
- Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
- Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
- Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica);
- Certidões Negativa de Tributos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa e Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa);
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de trinta dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
- Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização);
- Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
- Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
Obs: Se houver a opção por protocolizar o processo digitalmente, o projeto de construção deverá ser digitalizado em formato PDF ou DWG.
- Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
- Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
- Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
- Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;
- Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção;
- Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil ; e
- Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação com foto do representante legal ou procurador.
- MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (IPTU) - art. 8º Decreto 39.992/2023.
Os benefícios fiscais após concedidos, para serem mantidos pelos próximos exercícios, deverão ser requeridos anual e sucessivamente nos exercícios seguintes à concessão, por período nunca superior a dez anos.
Documentos Necessários:
- Requerimento para pedido de manutenção de incentivos fiscais – IPTU (anexo VI); disponível no link:
http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica…
- Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
- Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial com validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição;
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidões Negativas de Tributos Municipais; (Certidão de Débitos Imobiliários e Certidão de Débitos Tributos de Pessoa Jurídica);
- Certidões Negativa de Tributos Estaduais (Certidão de Débitos Inscritos em Dívida
- Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta dias) a partir da data da expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Ficha Cadastral Completa emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, com validade de 90 (noventa) dias;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ou e-Social dos últimos 12 (doze) meses;
- aditivo ao contrato de locação, se o contrato originário não estiver vigente durante o período em que a empresa requerer a manutenção do benefício, se for o caso;
- última alteração contratual consolidada, se for o caso;
- Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (não pode estar pendente de finalização);
- Declaração assinada pelo responsável legal, informando que o instrumento jurídico que comprova a posse permanece vigente (exemplo: Contrato de locação), caso o prazo do contrato seja por tempo indeterminado; e
- Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida, se for o caso.
Informações complementares:
Os documentos protocolados deverão estar legíveis e válidos e serão apresentados obrigatoriamente na sua forma original e cópias simples autenticadas pelo servidor público da unidade do Fácil ou a cópias autenticadas pelo Cartório de Notas.
A requerente que não apresentar no prazo todos os documentos exigidos no Decreto 39.992/2023 não terá o pedido conhecido e o processo administrativo será arquivado pelo Presidente do Grupo Executivo de Incentivos Fiscais – GEIF.
O Poder Executivo Municipal publicará anualmente no Diário Oficial do Município a relação de empresas beneficiárias, seus ramos de atividade e os respectivos valores dos benefícios tributários concedidos.
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