Essa solicitação é para a empresa que já gozou do benefício fiscal por 10 anos nos termos da Lei 7.306/2014 e poderá requerer novo benefício por igual período, desde que atendidos os requisitos do artigo 4º desse Diploma Legal. Contudo o benefício será proporcional à ampliação de postos de trabalho ou valor adicionado, conforme anexo único da referida Lei.
Documentos Necessários:
• Requerimento para pedido de manutenção de incentivos fiscais –art. 19 da lei 7.306/2014 (ampliação proporcioanal) - anexo V
• Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
• Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
• Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
• Certidões Negativas de Tributos Municipais, imobiliários e mobiliários;
• Certidões Negativa de Débitos Estaduais inscritos e não inscritos em dívida ativa;
• Certidão Negativa de Tributos Federais;
• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de trinta dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);
• Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
• Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
• Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
• Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
• Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
• Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;
• Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel
objeto da isenção;
• Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil ; e
• Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa
jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação com
foto do representante legal ou procurador.
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