Serviços oferecidos pela Guarda Civil Municipal de Guarulhos

 

A atribuição da Guarda Civil Municipal, conforme legislações em vigor, concerne ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta. Os patrulhamentos preventivos nas escolas e em seus entornos, unidades administrativas, de saúde e outros serviços, parques e outros bens, seguem procedimentos operacionais padronizados e integrados à promoção da educação para a cidadania, colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental, preservação da integridade física de autoridades municipais, ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos

limites constitucionais. Serviços como a Patrulha Maria da Penha, de fiscalização das medidas protetivas de urgência determinadas judicialmente, e do Grupo Unido na Ação de Resistência às Drogas (Guard), de prevenção ao uso de drogas, estão consolidados na sociedade guarulhense.

Em complemento, segue-se a Lei Federal nº 13.022/2014, denominada Estatuto Geral das Guardas Municipais, que incumbe às Guardas Civis Municipais a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, e determina os seguintes princípios:

“Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.”

A Guarda Civil Municipal de Guarulhos foi criada em 30 de dezembro de 1992, por meio da Lei 4.213, no bojo de Departamento de mesmo nome por autorização do §8 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 9º das Disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal.

É composta pelo Comando Geral (SASPCGCM) e estrutura-se em Inspetorias de Área e Especializadas para a consecução de seus fins legais, conforme disposto a seguir:

 

Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Guarulhos

Avenida Salgado Filho, 427 – Centro – CEP: 07115-000

Tel.: (11) 2475-9440

E-mail: comandogeralgcmg@guarulhos.sp.gov.br

 

Central de Atendimento e Despacho – CAD 153

Avenida Salgado Filho, 427 - Centro - CEP: 07115-000

Tel.: (11) 2475-9444 ou 153 – Atendimento 24h

 

Coordenadoria Operacional da Guarda Civil Municipal de Guarulhos

Avenida Salgado Filho, 427 – Centro – CEP: 07115-000

Tel.: (11) 2475-9440

Divisão Técnica do Centro de Formação da Guarda Civil Municipal

Rua Emílio Lang Junior, 136 – Ponte Grande – CEP: 07031-260

Tel.: 2086-3801

 

Inspetoria de Patrulhamento da Área Centro

Rua Conceição, 49 – Vila Zanardi – CEP: 07080-140

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento da Área Oeste

Rua Prefeito Rinaldo Poli, 789 - Jardim City/Las Vegas - CEP: 07082-530

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento da Área Leste

Avenida Brejinho s/nº - Jardim Cumbica – CEP: 07240-170

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento da Área Norte

Praça Estrela, 100 - Cidade Soberana – CEP: 07162-450

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento da Área Sul

Praça Ana Antonelli, s/nº - Jardim Vila Galvão – CEP: 07054-042

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento da Área Parques

Avenida Papa João XXIII, s/nº - Parque Renato Maia - CEP: 07114-100

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento da Área Paço Municipal

Avenida Bom Clima, 91 – Jardim Bom Clima – CEP: 07196-220

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento e Ações Sociais Preventivas – IPASP

Praça Antonio Nader, s/nº - Gopoúva - CEP: 07060-000

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento Ambiental

Rua João Gomes, 347 - Jardim Adriana - CEP: 07135-160

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento de Trânsito – IP TRAN

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro – CEP: 07010-010

Tel.: (11) 2475-9444

 

Inspetoria de Patrulhamento Tático - ROMU

Rua Miguel Biondi, 239 - Torres Tibagi - CEP: 07060-080

Tel.: (11) 2475-9444

 

Complexo Vila Tijuco - Divisão Administrativa de Logística da Guarda Civil Municipal e Inspetoria de Patrulhamento Especializado com Cães – CANIL

Rua das Rosas s/nº - Vila Tijuco - CEP: 07091-110

Tel.: (11) 2472-4716

 

Como e quando acionar a GCM?

As equipes atuam 24 horas em serviços de patrulhamentos preventivos por toda a cidade com foco na segurança pública e viária das pessoas, incluindo a proteção ao patrimônio público e aos servidores nas repartições públicas distribuídas em toda a cidade. A Central 153 de Atendimento e Despacho da GCM de Guarulhos acolhe as demandas 24 horas ininterruptas. As inspetorias de área e especializadas da GCM, assim como a Central 153, trabalham em favor da ordem e da paz pública, apoios emergenciais aos cidadãos e aos demais servidores públicos nas unidades e repartições públicas.

 

Como ocorrem os atendimentos das demandas?

 

Por meio da Central de Atendimento e Despacho (CAD), que é a Central 153 de atendimento telefônico 24h da GCM, os chamados são abertos e avaliados pelos operadores e as demandas distribuídas pelo setor de despacho, conforme grau de prioridade. Os agentes de campo das respectivas áreas de atuação das inspetorias são acionados via radiocomunicação. Os munícipes, unidades de saúde, escolares ou qualquer repartição pública contam com um atendimento telefônico via 153 ou (11) 2475-9444, por 24 horas ininterruptas, onde há coletas de informações para deliberação e tomada de decisões, orientando o solicitante de forma clara e objetiva quanto ao protocolo de atendimento. A CAD também tem a função de monitorar todos os próprios municipais em ações cotidianas para preservar e proteger o patrimônio público e vias públicas afetas ao município, bem como oferecer maior segurança aos servidores públicos.

 

Para reclamar ou elogiar os serviços da GCM

 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação de serviços da GCM de Guarulhos entre em contato com a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Guarulhos, por meio do telefone fixo: (11) 2087-2922, WhatsApp: (11) 99644-8868 ou email: gcmouvidoria@guarulhos.sp.gov.br

Prazo estabelecido para resposta da Ouvidoria da GCM, depende da natureza

 de cada caso, observando naturalmente, as normas legais que regem o caso

concreto apresentado.

 

Para denunciar ilegalidades ou condutas antiprofissionais em tese praticadas por integrantes da GCM

 

Entre em contato com a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Guarulhos (SASP02) pessoalmente no endereço situado a Rua Conceição, nº 49 – Vila Paulista – Guarulhos – SP CEP: 07020-140 ou obtenha maiores informações pelos contatos Telefone: (11) 2467-7362 ou Email: corregedoria@guarulhos.sp.gov.br

Prazo estabelecido para resposta da Corregedoria da GCM, depende da natureza de cada caso, observando naturalmente, as normas legais que regem o caso concreto apresentado.

 

Procedimentos para solicitações específicas:

  • As solicitações para cobertura de operações, eventos e palestras devem ser protocoladas com no mínimo 30 dias de antecedência, para análise e parecer acerca da viabilidade de atendimento, junto ao endereço eletrônico www.guarulhos.sp.gov.br, e acesse “Fácil Digital”;
  • As solicitações de Cópia de Boletim de Ocorrência da Guarda Civil Municipal devem ser protocoladas no endereço eletrônico www.guarulhos.sp.gov.br, e acesse “Fácil Digital”. Prazo estabelecido de 15 dias para o atendimento;
  • Poderão serem requisitadas informações complementares, autorizações devidas de outros órgãos, etc. necessárias para subsidiar deliberação pela Secretaria Para Assuntos de Segurança e Comando Geral da GCM;
  • O solicitante deverá acompanhar o seu pedido, prestar informações complementares, se necessário, no tempo oportuno;
  • Por tratar-se de segurança pública, que envolve vários outros processos e deliberações de outros órgãos/entes públicos sobre cada natureza de evento, estando todas as documentações e informações em conformidade, o Prazo estabelecido para decisão sobre atendimento é de 20 dias.

 

Legislação

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Art. 144 § 8º;

• Lei nº 4.213 de 30 de dezembro de 1992, por autorização do §8 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 9º das Disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal;

• Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;

• Lei Municipal nº 7.792/2019 – Plano de Carreira, atribuições e outras providências.

• Lei nº 13.675/2018 – Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – Art. 9º (Vide ADPF 995 STF).