O Que é ?
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Segunda via da Credencial de Estacionamento do Idoso, para estacionamento de veiculo utilizado por pessoas idosas, condutoras ou
não, nas vias e logradouros públicos, em vagas reservadas devidamente sinalizadas para esse fim nos termos da Portaria 12/2010
em conformidade com a Resolução 303/2008 - CONTRAN |
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Quando é necessário?
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Quando a primeira via foi perdida ou roubada. |
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.
O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.
Endereço
Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)
Telefone: (11) 2475 6996.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo Fácil Digital:
Prazo Execução:
60 dias
Legislação:
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Informações complementares:
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Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito. |
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O cartão poderá ser utilizado em todo o território nacional. |
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A entrega do cartão renovado somente será realizada mediante a devolução do cartão original vencido, nos casos de perda ou roubo será necessário apresentar o boletim de ocorrência. |
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No Boletim de Ocorrência deverá constar roubo/ furto do veículo e no caso de perda/ roubo de documentos deverá estar descriminado o cartão do Idoso |
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Para o estacionamento nas vagas reservadas, os veículos deverão exibir a credencial de estacionamento (original) sobre o painel com a frente voltada ao exterior, em local visível à fiscalização. |
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As credenciais serão válidas por cinco anos a partir da data de emissão. |
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A credencial de estacionamento poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou casada, a qualquer tempo, a critério da secretaria de Transportes e Trânsito, especialmente se verificada irregularidades em sua utilização, conforme descrito no artigo 7° da portaria 12/2010 STT. |
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A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as credenciais e autorizações emitidas. |
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A credencial de estacionamento deverá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada, acompanhada de documento de identidade do portador. |
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A utilização das vagas reservadas para idosos, estão isentas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo Zona Azul, devendo a Credencial expedida pela STT estar em local visível no veículo, nos termos da legislação vigente. |
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Penalidades:
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O uso indevido acarretará no cancelamento da Credencial de Estacionamento do Idoso.
A não utilização do Cartão nas vagas reservadas para Idoso, incorrerá em autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro. |
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