Credencial de Estacionamento de Idoso – Segunda Via
O que é?
Segunda via da Credencial de Estacionamento do Idoso, para estacionamento de veículo utilizado por pessoas idosas, condutoras ou não, nas vias e logradouros públicos, em vagas reservadas devidamente sinalizadas para esse fim nos termos da Portaria 12/2010 em conformidade com a Resolução 303/2008 – CONTRAN
Quando é necessário?
Quando a primeira via foi perdida ou furtada/roubada.
Forma de atendimento:
- Presencialmente:
Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Mobilidade.
O Fácil Mobilidade atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.
Endereço:
Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário). Telefone: (11) 2481-6422.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo Fácil Digital:
Atendimento Presencial:
- Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/
Atendimento Eletrônico:
- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848287::NO:::
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848287::NO
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Observação:
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução:
60 dias
Legislação:
Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
Resolução n° 303/2008 - CONTRAN
Portaria 12/2010-STT de 26 de março de 2010 (página 28 do Diário Oficial do Município de Guarulhos)
Lei Municipal 7651/2018
Decreto Municipal 35475/2019
Documentos Necessários:
Requerimento de credencial de estacionamento de idoso assinado pelo beneficiário, com preenchimento de todos os campos.
Cédula de identidade ou documento equivalente do beneficiário e de seu representante, quando for o caso (original e cópia ou cópia autenticada)
Comprovante de endereço em nome do beneficiário (ÁGUA/ LUZ/ TELEFONE ou GÁS), estando em nome de familiar apresentar também documento que comprove o parentesco OU Declaração de residência em Guarulhos assinada pelo proprietário com o comprovante acima(cópia)
Declaração assinada pelo beneficiário (IDOSO) informando que o requerente é seu representante legal (SOMENTE QUANDO O REQUERIMENTO FOR ASSINADO PELO REPRESENTANTE)
Boletim de Ocorrência - BO (cópia), mencionando a credencial de estacionamento.
Informações complementares:
Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Mobilidade.
O cartão poderá ser utilizado em todo o território nacional.
A entrega do cartão renovado somente será realizada mediante a devolução do cartão original vencido, nos casos de perda ou roubo será necessário apresentar o boletim de ocorrência.
No Boletim de Ocorrência deverá constar roubo/ furto do veículo e no caso de perda/ roubo de documentos deverá estar descriminado o cartão do Idoso
Para o estacionamento nas vagas reservadas, os veículos deverão exibir a credencial de estacionamento (original) sobre o painel com a frente voltada ao exterior, em local visível à fiscalização.
As credenciais serão válidas por cinco anos a partir da data de emissão.
A credencial de estacionamento poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou casada, a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana, especialmente se verificada irregularidades em sua utilização, conforme descrito no artigo 7° da portaria 12/2010-STT.
A Secretaria de Mobilidade Urbana poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as credenciais e autorizações emitidas.
A credencial de estacionamento deverá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada, acompanhada de documento de identidade do portador.
A utilização das vagas reservadas para idosos, estão isentas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo Zona Azul, devendo a Credencial expedida pela SEMOB estar em local visível no veículo, nos termos da legislação vigente.
Penalidades:
O uso indevido acarretará no cancelamento da Credencial de Estacionamento do Idoso.
A não utilização do Cartão nas vagas reservadas para Idoso, incorrerá em autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Pré-Requisitos:
Ser Idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
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