O Que é ?

 

Segunda via da Credencial de Estacionamento do Idoso, para estacionamento de veiculo utilizado por pessoas idosas, condutoras ou
não, nas vias e logradouros públicos, em vagas reservadas devidamente sinalizadas para esse fim nos termos da Portaria 12/2010
em conformidade com a Resolução 303/2008 - CONTRAN
 

 

Quando é necessário?

 

Quando a primeira via foi perdida ou roubada.

 

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

 

Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.

 

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996.

 

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo  Fácil Digital:

 

'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial

 

 

Prazo Execução:

 

60 dias

 

 

Legislação:

 

 

Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
Resolução n° 303/2008 - CONTRAN
Portaria 12/2010-STT de 26 de março de 2010 (página 28 do Diário Oficial do Município de Guarulhos)
Lei Municipal 7651/2018
Decreto Municipal 35475/2019

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão.
RG (cópia)
Cédula de identidade ou documento equivalente do beneficiário e de seu representante, quando for o caso (original e cópia ou cópia autenticada)
Declaração assinada pelo beneficiário (IDOSO) informando que o requerente é seu representante legal (SOMENTE QUANDO O REQUERIMENTO FOR ASSINADO PELO REPRESENTANTE)
Comprovante de endereço em nome do beneficiário (ÁGUA/ LUZ/ TELEFONE ou GÁS), estando em nome de familiar apresentar TAMBÉM doctº que comprove o parentesco OU Declaração de residência em Guarulhos assinada pelo proprietário com o comprovante acima(cópia)
Boletim de Ocorrência - BO (cópia).
 

Informações complementares:

 

Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.
O cartão poderá ser utilizado em todo o território nacional.
A entrega do cartão renovado somente será realizada mediante a devolução do cartão original vencido, nos casos de perda ou roubo será necessário apresentar o boletim de ocorrência.
No Boletim de Ocorrência deverá constar roubo/ furto do veículo e no caso de perda/ roubo de documentos deverá estar descriminado o cartão do Idoso
Para o estacionamento nas vagas reservadas, os veículos deverão exibir a credencial de estacionamento (original) sobre o painel com a frente voltada ao exterior, em local visível à fiscalização.
As credenciais serão válidas por cinco anos a partir da data de emissão.
A credencial de estacionamento poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou casada, a qualquer tempo, a critério da secretaria de Transportes e Trânsito, especialmente se verificada irregularidades em sua utilização, conforme descrito no artigo 7° da portaria 12/2010 STT.
A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as credenciais e autorizações emitidas.
A credencial de estacionamento deverá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada, acompanhada de documento de identidade do portador.
A utilização das vagas reservadas para idosos, estão isentas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo Zona Azul, devendo a Credencial expedida pela STT estar em local visível no veículo, nos termos da legislação vigente.
 

 

Penalidades:

 

O uso indevido acarretará no cancelamento da Credencial de Estacionamento do Idoso.
A não utilização do Cartão nas vagas reservadas para Idoso, incorrerá em autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

Pré-Requisitos

 

Ser Idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

 

 
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