O que é?

 

É a solicitação do credenciamento do veículo a ser utilizado no serviço de Motofrete.

 

Quando é Necessário?

 

Movimentação cadastral de prestadores de serviço regulamentado. Inclusão de 01 (um) veículo Motofrete na frota de Pessoa Jurídica.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento exclusivo do Fácil STT.

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996.

 

Legislação:

 

Lei 6272/2007

 

Documentos Necessários:

 

Fase 1 - Pré-vistoria:

 

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

 

Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Nota Fiscal para motocicleta zero quilômetro;

 

Cópia do Contrato de Comodato celebrado com o Comodante (legítimo proprietário do veículo) e o Comodatário (aquele que receberá a titularidade do Termo de Autorização) com reconhecimento de firma das assinaturas;

 

Inscrição no Cadastro Mobiliário - CCM (original e cópia);

 

Certidão Comprobatória de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

 

Fase 2 - Vistoria Final:

 

Cópia e original do Certificado de Registro de Veículo - CRV, em nome da Pessoa Jurídica, Arrendatário ou Comodatário da motocicleta nos termos da regulamentação vigente;

 

Cópia e original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em nome da Pessoa Jurídica, Arrendatário ou Comodatário da motocicleta nos termos da regulamentação vigente;

 

Cópia e original do Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), em validade para o ano exercício (dispensável se constar no CRLV o DPVAT pago);

 

Cópia e original do recolhimento do IPVA do ano exercício;

 

Certificado e Laudo de Aprovação de Veículo em Inspeção, emitido pelo Instituto Técnico Credenciado;

 

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente;

 

Levantamento da situação cadastral da empresa, emitido pelo sistema da STT;

 

Taxa de Certificado quitada;

 

Taxa de Vistoria Veicular.

 

Informações complementares:

 

Excepcionalmente, será aceito veículo com mais de 08 (oito) anos de fabricação, desde que adquirido em data anterior a publicação deste Decreto e aprovado em vistoria pela Secretaria de Transportes e Trânsito ou órgão por ela credenciado;

 

O veículo registrado no Termo de Autorização deverá ser licenciado na categoria aluguel;

 

O Termo de Autorização será concedido ao proprietário, arrendatário ou comodatário de motocicleta nos termos da regulamentação vigente.

 

Taxas Cobradas:

 



Descrição


Unidade


UFG


R$


Taxa de Certificado de Autorização


Única


20,0000


78,76


Taxa de Vistoria Veicular

 


Única


15,0000


59,07

 

 

Pré-requisito:

 

O veículo a ser utilizado no serviço de Motofrete deverá apresentar as seguintes características:

 

Original de fábrica;

Ter, no máximo 08 (oito) anos, excluído o ano de fabricação;

Cilindrada mínima de 120 c.c.;

Possuir os padrões de visualização a serem definidos pela Secretaria de Transportes e Trânsito;

Possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro;

Aprovado em vistoria anual pela Secretaria de Transportes e Trânsito ou por empresas credenciadas para este serviço;

Se dotado de dispositivo de transporte de cargas, atender as dimensões máximas fixadas em Resolução do CONTRAN, obedecidas as especificações do fabricante do veículo quanto à instalação do equipamento e peso máximo admissível;

Possuir equipamento de segurança, tipo antena, para proteção de integridade do condutor contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos;