O que é?
É a solicitação do credenciamento do veículo a ser utilizado no serviço de Motofrete.
Quando é Necessário?
Movimentação cadastral de prestadores de serviço regulamentado. Inclusão de 01 (um) veículo Motofrete na frota de Pessoa Jurídica.
Forma de atendimento:
Atendimento exclusivo do Fácil STT.
O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.
Endereço
Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)
Telefone: (11) 2475 6996.
Legislação:
Documentos Necessários:
Fase 1 - Pré-vistoria:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Nota Fiscal para motocicleta zero quilômetro;
Cópia do Contrato de Comodato celebrado com o Comodante (legítimo proprietário do veículo) e o Comodatário (aquele que receberá a titularidade do Termo de Autorização) com reconhecimento de firma das assinaturas;
Inscrição no Cadastro Mobiliário - CCM (original e cópia);
Certidão Comprobatória de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Fase 2 - Vistoria Final:
Cópia e original do Certificado de Registro de Veículo - CRV, em nome da Pessoa Jurídica, Arrendatário ou Comodatário da motocicleta nos termos da regulamentação vigente;
Cópia e original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em nome da Pessoa Jurídica, Arrendatário ou Comodatário da motocicleta nos termos da regulamentação vigente;
Cópia e original do Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), em validade para o ano exercício (dispensável se constar no CRLV o DPVAT pago);
Cópia e original do recolhimento do IPVA do ano exercício;
Certificado e Laudo de Aprovação de Veículo em Inspeção, emitido pelo Instituto Técnico Credenciado;
Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente;
Levantamento da situação cadastral da empresa, emitido pelo sistema da STT;
Taxa de Certificado quitada;
Taxa de Vistoria Veicular.
Informações complementares:
Excepcionalmente, será aceito veículo com mais de 08 (oito) anos de fabricação, desde que adquirido em data anterior a publicação deste Decreto e aprovado em vistoria pela Secretaria de Transportes e Trânsito ou órgão por ela credenciado;
O veículo registrado no Termo de Autorização deverá ser licenciado na categoria aluguel;
O Termo de Autorização será concedido ao proprietário, arrendatário ou comodatário de motocicleta nos termos da regulamentação vigente.
Taxas Cobradas:
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certificado de Autorização |
Única |
20,0000 |
78,76 |
Taxa de Vistoria Veicular |
Única |
15,0000 |
59,07 |
Pré-requisito:
O veículo a ser utilizado no serviço de Motofrete deverá apresentar as seguintes características:
Original de fábrica;
Ter, no máximo 08 (oito) anos, excluído o ano de fabricação;
Cilindrada mínima de 120 c.c.;
Possuir os padrões de visualização a serem definidos pela Secretaria de Transportes e Trânsito;
Possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro;
Aprovado em vistoria anual pela Secretaria de Transportes e Trânsito ou por empresas credenciadas para este serviço;
Se dotado de dispositivo de transporte de cargas, atender as dimensões máximas fixadas em Resolução do CONTRAN, obedecidas as especificações do fabricante do veículo quanto à instalação do equipamento e peso máximo admissível;
Possuir equipamento de segurança, tipo antena, para proteção de integridade do condutor contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos;
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