Solicitação de: Licença Ambiental Prévia e de Instalação - LP LI para empresas em fase de implantação sem CNPJ

 

O que é?

A Licença Prévia e de Instalação será expedida para empresas com atividades industriais, comerciais e/ou prestação de serviços que ainda não possuam CNPJ e encontram-se em fase de planejamento preliminar à implantação e/ou instalação, disciplinando medidas de controle ambiental e os condicionantes necessários para posterior operação, desde que esteja relacionada na listagem do Anexo Único do Decreto Municipal 32.736/15

 

Quando é necessário?

Quando do licenciamento de atividades industriais, comerciais e prestação de serviços de impacto local relacionadas na listagem do Anexo Único do Decreto Municipal 32.736/15, complementado pelo Decreto Municipal 34.084/17

 

Forma de atendimento:

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

 

Prazo Execução:

60 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal 7.343/14 (Licenciamento Ambiental)

Decreto Municipal 32.736/15 (lista de atividades com CNAE)

Deliberação Normativa 01/18 CONSEMA

Decreto Municipal 34.084/17

Lei Estadual 1.817/78

Decreto Municipal 25.345/08

Resolução CONAMA Nº 237/1997

Resolução SMA nº 22/2009

Lei Municipal 7.642/18

 

Documentos Necessários:

Requerimento específico de LAM - Licença Ambiental Municipal

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

Contrato Social da empresa (registrado, ou não registrado, ou minuta), justificar Contrato Social não registrado ou minuta (cópia)

CNPJ caso não possua justificar a inexistência

Procuração (se for representante)

Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) emitidas pela JUCESP ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br (cópia)

Certidão de Uso e Ocupação do Solo válida, contemplando todos os lotes ocupados pelo empreendimento e o código industrial da atividade principal da empresa ou protocolo do VRE com parecer de viabilidade FAVORÁVEL (cópia).

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)

Conta de consumo de Água e Esgoto OU Certidão de Esgotamento Sanitário emitida na Sabesp unidade Santana (cópia)

MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento - Impresso e Digital, conforme modelo

ART - Anotação de responsabilidade técnica assinada e recolhida, indicando a RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE OBJETO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Informações complementares:

Verificar se a atividade é de competência do município, conforme Decreto Municipal 32.736/15.

O memorial de cálculo da taxa específica será informado via comunique-se após análise prévia do processo. Caso a atividade não esteja relacionada no rol das atividades licenciadas pelo município, conforme Decreto Municipal 32.736/2015, o munícipe deverá abrir um processo administrativo de Parecer Técnico Ambiental acerca da Resolução CONAMA 237/97 e SMA 22/09, para continuidade do licenciamento junto ao órgão estadual.

Apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.

Apresentar anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento for próximo a rodovias e/ou lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.

Retirada da licença: Rede Fácil de Atendimento - unidade BOM CLIMA (Av. Bom Clima, n° 49, Bairro Bom Clima).

Responsável técnico é o profissional devidamente registrado e habilitado no órgão de classe, compatível com o objeto do licenciamento, que assumirá a responsabilidade pela gestão ambiental da atividade ou empreendimento objeto de licenciamento ou autorização ambiental (ART. 4° ITEM 6 DECRETO 32736/2015).

 

Taxas Cobradas:

Taxa conforme Comunique-se (Fundo Ambiental)

 

Pré-requisitos:

Deverá atender toda documentação necessária

Como funciona o VRE - Via Rápida Empresa

Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil

AS SENHAS PODERÃO SER ENCERRADAS ANTES DO HORÁRIO, SEMPRE QUE O SISTEMA INDICAR UMA FREQUÊNCIA MAIOR DE USUÁRIOS COM RISCO DE EXTRAPOLAR E AFETAR A CAPACIDADE, HORÁRIOS E A QUALIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. PORTARIA 01/2006 D.O. 21/02/2006 pág. 06

REVISADO 03 / 2025