Manifestação Técnica Ambiental (MTA) / Autorização Ambiental (AA)  

 

O que é?

-MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL - MTA: Manifestação elaborada em processo administrativo pela equipe técnica multidisciplinar do órgão de licenciamento ambiental competente, em que manifesta a concordância técnica, ou não, quanto à implantação de empreendimento ou atividade, após análise de estudo ambiental apresentado pelo interessado.

-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de intervenção ou a utilização de recursos naturais e especifica as medidas de controle ambiental e demais condicionantes a serem atendidas pelo interessado.

 

Quando é necessário?

Antes do início da obra.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

30 dias.

 

Legislação:

Resolução CONAMA 01/94

Lei Municipal 6.046/04

Decreto Municipal 23.202/05

Decreto Municipal 34.633/17

Decreto Municipal 25.345/08

Lei Municipal 6.551/09

Lei Federal 12.651/12

Lei Municipal 7.343/14 (Licenciamento Ambiental)

Lei Municipal 7.642/18

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão;

Título de Propriedade, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel (cópia);

RG, CPF e comprovante de endereço do proprietário (cópia), no caso pessoa física proprietária do imóvel;

Procuração (se for representante);

Cópia do IPTU;

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil);

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado para manejo e plantio arbóreo (cópia);

Diretrizes Urbanísticas, nos casos previstos no art. 3º do Decreto Municipal 23202/05 (cópia);

Contrato Social Registrado (cópia) - dispensada a apresentação quando se tratar de Pessoa Física;

Taxa ambiental quitada no valor de 250 UFG; 

Planta da Situação Atual (Folha 01/03) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ABAIXO - 2 (duas) vias;

Planta da Situação Pretendida (Folha 02/03) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ABAIXO - 2 (duas) vias;

Projeto de Plantio Compensatório Ambiental - PCA (Folha 03/03) DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ABAIXO - 2 (duas) vias;

Planta das seções com cortes transversais e longitudinais de terraplenagem, cotas verticais de metro em metro e tabela de volumes (corte, aterro e camada fértil do solo) em 2 (duas) vias;

Memorial Descritivo de Movimentação de Terra DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ABAIXO - 2 (duas) vias.

 

Informações complementares:

PLANTA DA SITUAÇÃO ATUAL (01/03):

a) Deverá apresentar levantamento planialtimétrico contendo as divisas do terreno e seus confrontantes, curvas de nível de metro em metro, localização de eventuais nascentes de água e cursos d'água, drenagens, dutos, redes de alta-tensão, edificações existentes que permanecerão ou serão demolidas, vegetação (indivíduos arbóreos com DAP acima de 5 cm) e, no caso de maciços arbóreos, indicar os estágios sucessionais de formação florestal;

b) A tabela com o cadastramento da vegetação de porte arbóreo, no caso de árvores isoladas, deverá conter nome popular/ nome científico/ DAP / somatória dos DAPs/ altura/ estado fitossanitário/ numeradas, além de identificadas com placas in loco;

c) Classificação conforme Resolução CONAMA nº 1/1.994, no caso de maciços vegetais.

PLANTA DA SITUAÇÃO PRETENDIDA (02/03):

a) O manejo deverá ser apresentado em função da proposta de implantação (edificação/ terraplenagem), contendo a proposta de manejo dos exemplares arbóreos em forma de tabelas específicas separando a proposta de corte/ transplante/ preservação;

b) Deverá ser previsto a manutenção de área permeável em conformidade com as diretrizes urbanísticas;

c) Apresentar legenda demonstrando a quantidade de vagas de estacionamento aberto e não dotado de subsolo (motocicleta, automóvel e caminhão);

d) Apresentar indicação da área permeável com hachura e legenda contendo quantidade e percentual em relação a área total do imóvel, conforme previsto nas diretrizes urbanísticas.

 

PROJETO DE PLANTIO COMPENSATÓRIO AMBIENTAL (PCA) (03/03):

a) Apresentar proposta de plantio de espécies nativas nos limites da propriedade e calçada, em função do solicitado na planta da situação atual e na planta da situação pretendida;

b) Apresentar proposta de arborização dos estacionamentos horizontais abertos e não dotados de subsolo, na proporção de uma muda a cada seis vagas, em atendimento ao Decreto Municipal nº23.202/2.005 (densidade mínima);

c) Deverá ser apresentado planta de plantio para arborização da área permeável na sua totalidade, com a área de ocupação de projeção das copas dos exemplares arbóreos a serem plantados (porte pequeno, médio ou grande) em relação às edificações;

d) Apresentar tabela contendo espécies a serem plantadas (com legenda específica para cada espécie) nome popular/ nome científico/ altura/ quantidade por espécie e quantidade total;

e) Apresentar tabela contendo as propostas de plantio para cada compensação, ou seja, para arborização dos estacionamentos, supressão arbórea, arborização das áreas verdes/ permeáveis, regularização por supressão arbórea sem autorização;

f) Apresentar o projeto em conformidade com o mínimo de área permeável a ser preservada, devendo ser previsto a arborização destes locais. A arborização da área permeável deverá estar em conformidade com a Lei Municipal 6.551/2.009 - Programa Ilhas de Calor;

g) Deverá indicar em nota o volume da camada fértil do solo que será utilizado no empreendimento ou doada, preferencialmente, para a Prefeitura de Guarulhos para fins paisagísticos e recuperação ambiental;

h) O projeto de plantio compensatório deverá prever a proposta de plantio de mudas na calçada do empreendimento, caso seja possível;

i) A proposta de plantio deverá ser apresentada com indivíduos arbóreos com altura mínima de 1,50 m na área interna e 2,50 m para a área externa do empreendimento.

A PLANTA DAS SEÇÕES deverá conter:

a) Cortes transversais e longitudinais de terraplenagem com cotas verticais de metro em metro;

b) Tabela de volumes (corte, aterro e camada fértil do solo).

O MEMORIAL DESCRITIVO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA deverá conter as seguintes informações:

a) Justificativa da obra;

b) Cálculo de volumes de corte e aterro na forma de tabela como demonstrado nas seções para a confecção dos perfis;

c) Especificações do processo construtivo na execução dos aterros;

d) Indicação das áreas de empréstimo e excedente devidamente licenciados por órgão ambiental competente;

e) Indicação das obras ou medidas previstas para confinamento do aterro em áreas adjacentes às APP's;

f) Descrição das obras de proteção superficial dos taludes; descrição das medidas de controle de particulados;

g) Descrição da forma de aproveitamento da camada de solo fértil, bem como sua quantificação;

h) Cronograma de execução;

i) Manifestar-se acerca da existência no local de áreas com sítios arqueológicos de interesse histórico e cultural.

 

OBSERVAÇÃO PARA AS PLANTAS E MEMORIAL DESCRITIVO:

a) A apresentação dos projetos e levantamentos planialtimétricos para terrenos ou glebas com área a partir de 5.000 m², é obrigatória e devem ser Georreferenciados em SIRGAS 2000 - coordenadas UTM;

b) Apresentar malha de coordenadas de acordo com a base cartográfica do Município de Guarulhos;

c) As plantas deverão apresentar carimbo contendo endereço, tipo de construção pretendida, nome do proprietário, inscrição cadastral, escala e situação sem escala;

d) As plantas e memorial descritivo deverão estar assinados pelo proprietário e responsável técnico;

e) Deverá apresentar a faixa marginal de proteção para as áreas de preservação permanentes existentes no imóvel, conforme Lei Federal nº12.651/2.012;

f) A renovação da Autorização Ambiental (AA) deverá ser solicitada no mesmo processo que originou a anterior, mediante requerimento padrão, recolhimento de taxa (mesmo valor da AA) e nova ART/RRT;

g) O quadro de áreas da planta deve conter o valor das áreas territorial e construída, em metros quadrados (m²), em conformidade com o que está registrado no documento apresentado do terreno";

h) Qualquer observação complementar deverá ser apresentada em nota, na planta.

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG (2026)

R$

Taxa de AA - Autorização Ambiental quitada (quando for o caso)

Única

250,00

R$ 1.180,45

Taxa de MTA - Manifestação Técnica Ambiental quitada

Única

250,00

R$ 1.180,45

 

Pré-requisitos:

Apresentar a documentação mínima exigida;

O requerente deverá atender ao disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2.008;

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Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)