Procuradoria do Contencioso Fiscal

 

Procurador Chefe: REINALDO ARANTES DA SILVA

 

 

  • elaborar petições iniciais, defesas em geral e requerer o ingresso do Município em processos de mandados de segurança, que tenham por objeto matéria fiscal ou tributária, nos termos da lei;

 

  • acompanhar e controlar os processos judiciais do contencioso geral, que lhes foram ou forem confiados, tais como ações anulatórias, declaratórias, embargos e exceções de pré-executividade à execução fiscal, ordinárias, cautelares e outras de natureza fiscal, envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;

 

  • participar das audiências designadas, interpor recursos, elaborar contrarrazões e petições diversas, em todas as esferas;

 

  • representar e acompanhar inquéritos policiais e ações penais que tratam de crimes contra a ordem tributária;

 

  • representar o Município nos processos de inventário, arrolamento, partilha, arrecadação de bens de ausentes, herança jacente, habilitação de herdeiros e outros, ainda que ajuizados fora do Município, quando envolver matéria tributária;

 

  • representar o Município nas ações de falência, concordatas e recuperação judicial quando houver créditos do Município;

 

  • exercer a consultoria tributária;

 

  • verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativa para juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providências necessárias.