Procurador Chefe: REINALDO ARANTES DA SILVA
- elaborar petições iniciais, defesas em geral e requerer o ingresso do Município em processos de mandados de segurança, que tenham por objeto matéria fiscal ou tributária, nos termos da lei;
- acompanhar e controlar os processos judiciais do contencioso geral, que lhes foram ou forem confiados, tais como ações anulatórias, declaratórias, embargos e exceções de pré-executividade à execução fiscal, ordinárias, cautelares e outras de natureza fiscal, envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;
- participar das audiências designadas, interpor recursos, elaborar contrarrazões e petições diversas, em todas as esferas;
- representar e acompanhar inquéritos policiais e ações penais que tratam de crimes contra a ordem tributária;
- representar o Município nos processos de inventário, arrolamento, partilha, arrecadação de bens de ausentes, herança jacente, habilitação de herdeiros e outros, ainda que ajuizados fora do Município, quando envolver matéria tributária;
- representar o Município nas ações de falência, concordatas e recuperação judicial quando houver créditos do Município;
- exercer a consultoria tributária;
- verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativa para juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providências necessárias.
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